Até agora, apenas um dos quatro candidatos a prefeito de Votuporanga declarou parcialmente suas despesas à Justiça Eleitoral
O único dos quatro candidatos a prefeito que já declarou parcialmente suas despesas à Justiça eleitoral foi Jorge Seba (Foto: Reprodução)
Da redação
Candidatos e partidos que disputam cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima sexta-feira (13), mas, até agora, apenas um dos quatro candidatos a prefeito de Votuporanga declarou parcialmente suas despesas, que não passam de R$ 40 mil.
O candidato em questão foi Jorge Seba (PSD), que apresentou, até o momento, gastos com locação de equipamentos, impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais e impressão de adesivos e santinhos. Bruno Arena (PT), Dalbert Mega (PRD) e Dr. Hery (Avante), até a tarde de ontem não tinham declarado nenhuma despesa e nem receita em suas campanhas.
Nas ruas, porém, o que se observa, é uma situação totalmente diferente. Todos os candidatos já estão com dezenas de cabos eleitorais trabalhando, carros adesivados e “santinhos” sendo distribuídos há tempos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.
Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.
“A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.
As contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.
No dia 15 de setembro, o TSE divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro.