Saev Ambiental (Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga) multou uma empresa em quase R$ 16 mil
Empresa descumpre contrato, causa prejuízos e leva multa de quase R$ 16 mil da Saev (Saev)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após descumprir as regras de um contrato com a Saev Ambiental (Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga), uma empresa foi multada em quase R$ 16 mil.
Para a decisão final foi considerado o Processo Administrativo Sancionador nº 03/2024, instaurado para apuração dos fatos, em 23 de julho de 2024, referente ao descumprimento do contrato administrativo firmado com uma empresa de Rio Claro. A Comissão de Processo Administrativo Sancionador concluiu por unanimidade de seus membros que a empresa contratada descumpriu as regras contratuais, causando prejuízos à autarquia.
Por isso, foi então sugerida a aplicação das penalidades previstas no contrato. Portanto, foram determinadas as seguintes penalidades, previstas na cláusula décima do contrato: “Item 10.2.1 do Contrato Administrativo: valor de um novo gerador de energia com quadro de transferência automática (QTA), de mesma equivalência ao equipamento fornecido pela contratada”.
A Saev deverá adquirir um novo equipamento por meio de processo licitatório para suprir as necessidades da ECTE (Estação Compacta de Tratamento de Esgoto) da Vila Carvalho. O cálculo foi elaborado com base na atualização do IPCA, sendo o período de 06/2021 a 07/2024, utilizando o reajuste do valor do equipamento fornecido pela contratada. Foi considerada a data base de 15 de abril de 2024 até a presente data, sendo levado em consideração para o cálculo, a última ocorrência em que o equipamento apresentou falhas e ficou inoperante.
Foi ainda considerado o valor do gerador de energia e do quadro de transferência automática (QTA) fornecidos pela contratada. Foi levado em consideração o Art.87, item III, da Lei nº 8.666/93, que determina a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
De acordo com a Saev, as multas decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais totalizam R$ 15.926, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos.