Juíza acompanhou o Ministério Público, que impugnou o petista com base na Lei da Ficha Limpa; defesa contesta decisão e busca reversão
Bruno Arena teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido (Foto: Redes sociais)
Da redação
A juíza eleitoral da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, indeferiu o registro da candidatura de Bruno Arena (PT) a prefeito. A magistrada, acompanhou o Ministério Público, que impugnou o petista com base na Lei da Ficha Limpa.
Bruno, foi impugnado em razão de sua demissão do cargo público efetivo que ocupava na ANP (Agência Nacional de Petróleo), após um processo administrativo, o que o deixa inelegível por oito anos. Ele foi demitido do cargo após ser acusado de transgressão da Lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que proíbe os servidores de participarem da gerência ou administração de sociedade privada.
Como todos sabem, o petista é proprietário do Novo Cine Votuporanga, mas alega que não é o administrador e que teve a defesa cerceada durante o processo administrativo, por perseguição política. Em juízo, ele ainda afirmou que a pena de demissão não pode ser considerada definitiva, pois ainda está pendente de interposição de recurso, razão pela qual não estaria configurada a inelegibilidade.
Ao analisar o caso, porém, a juíza afirmou que não há qualquer notícia apontando a existência de provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a decisão administrativa de demissão do serviço público, de forma que deve ser considerada a inelegibilidade.
“Do conjunto probatório destes autos extrai-se que a demissão foi aplicada; o impugnado apresentou, no âmbito administrativo, pedido de reconsideração, que não foi acolhido; e que a decisão que aplicou a pena de demissão é definitiva no âmbito administrativo. Não há notícia nos autos sobre provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a decisão administrativa. Essa situação, portanto, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o" da LC 64/90”, diz trecho da sentença.
E agora?
Quando uma candidatura a prefeito é indeferida em primeira instância, o candidato é considerado inapto para concorrer às eleições, mas ainda há a possibilidade de recurso. Bruno, pode recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, durante o processo de recurso, pode continuar sua campanha até que haja uma decisão final.
Mesmo com o indeferimento em primeira instância, Bruno, pode continuar sua campanha e seu nome ainda aparecerá nas urnas eletrônicas, desde que o recurso esteja em andamento. Se o TRE ou o TSE, confirmarem o indeferimento, o candidato ficará inelegível e, caso ele tenha obtido votos, esses votos serão considerados nulos.
Antes disso, porém, o PT ou a coligação “A vez do povo”, que congrega os partidos PDT, PT, PC do B e PV, podem, se assim decidirem, indicar outro candidato para substituir Bruno Arena, desde que dentro de um prazo legal, caso a decisão final ocorra antes das eleições.
Outro lado
Procurada pelo
A Cidade, a defesa de Bruno Arena, comandada pelo advogado Bruno Caires, do escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados, de São Paulo, afirmou, por meio de nota, que todas as medidas jurídicas já foram tomadas e a decisão está sendo devidamente contestada na justiça. Confira a nota em seu inteiro teor:
“A defesa do candidato Bruno Arena vem a público esclarecer que o registro de sua candidatura foi indeferido em virtude de manobras patrocinadas pela chefia da ANP - órgão público ao qual o candidato prestou serviço por mais de nove anos. Em um caso de indisfarçável perseguição política, houve utilização de um expediente administrativo para impedir o direito do candidato disputar as eleições. Contudo, todas as medidas jurídicas já foram tomadas e a decisão está sendo devidamente contestada na justiça. A defesa confia plenamente no trabalho da Justiça Eleitoral e acredita que, em breve, essa situação será revertida, assegurando a plena habilitação do candidato para concorrer nas eleições e seguir com seu projeto de representar os interesses da população de Votuporanga”.