Levantamento aponta aumento de denúncias feitas por trabalhadores contra empregadores no município
Levantamento aponta aumento de denúncias feitas por trabalhadores contra empregadores no município Foto: A Cidade
Da redação
Cresceu em Votuporanga o número de trabalhadores que acusaram seus patrões de assédio moral, de acordo com dados da Justiça do Trabalho apurados pela reportagem do jornal
A Cidade, indicando uma elevação nas ações registradas na Vara do Trabalho local ao longo do último ano.
Em todo o ano de 2025, 64 trabalhadores entraram com ações trabalhistas relacionadas a assédio moral na Vara do Trabalho de Votuporanga. Desse total, 50 processos com esse tema foram solucionados ao longo de 2025, independentemente do ano em que deram entrada na unidade judicial.
No ano anterior, em 2024, foram registradas 43 ações trabalhistas envolvendo acusações de assédio moral por parte de trabalhadores contra seus empregadores na mesma Vara do Trabalho. O número representa 21 processos a menos em comparação com 2025.
Com base nesses dados, o aumento de ações entre 2024 e 2025 foi de aproximadamente 48,8%, considerando a diferença de 21 processos sobre o total registrado no ano anterior.
Os dados refletem o volume de processos protocolados e movimentados na Justiça do Trabalho local, considerando especificamente casos classificados como assédio moral nas relações de trabalho.
O que é assédio moral
Em conversa com o
A Cidade, o professor mestre da Unifev, Leonardo Luiz Ferreira, especialista em direito do trabalho, explicou que a assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o trabalhador é submetido a condutas abusivas, humilhantes ou constrangedoras, capazes de afetar sua dignidade, bem como sua saúde física ou mental. “Segundo a cartilha do Ministério Público do Trabalho, trata-se de práticas que, em regra, ocorrem de forma repetida, podendo, em situações excepcionais, manifestar-se de forma isolada, desde que causem ou possam causar dano psicológico, físico ou profissional ao trabalhador”, contou.
Na prática, segundo ele, o trabalhador deve estar atento às seguintes situações: exposição a humilhações ou críticas constantes; isolamento no ambiente de trabalho; imposição de metas abusivas ou tarefas impossíveis; ameaças frequentes ou desqualificação profissional. “Ressalta-se que nem todo conflito no ambiente de trabalho configura assédio moral. Este se caracteriza quando há abuso de conduta, repetição de práticas ou violação da dignidade do trabalhador”, acrescentou.
De acordo com o Leonardo, diante de situações que possam configurar assédio moral, recomenda-se que o trabalhador adote uma postura organizada e busque apoio adequado. Segundo orientações do Ministério Público do Trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas: reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações lícitas e testemunhas; registrar os fatos, com anotações de datas, locais e descrição detalhada das ocorrências; realizar denúncia interna, por meio do setor de recursos humanos, ouvidoria ou canais institucionais da empresa; buscar apoio externo, como sindicatos ou o próprio Ministério Público do Trabalho.
“Adicionalmente, o trabalhador pode procurar assistência jurídica para eventual ajuizamento de ação trabalhista, podendo pleitear indenização por danos morais e, conforme o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu o professor mestre.