(Foto: Agência Brasil)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) verificou que uma em cada quatro prefeituras paulistas fechou 2019 com nível elevado de despesas com pessoal. O parâmetro usado para fixar limite de gastos é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo a qual o máximo que os gestores municipais podem destinar à folha de pagamento de servidores ativos e inativos é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A aplicação dos recursos é analisada a cada quatro meses pelo TCE. Após apurar os balanços de setembro a dezembro, o tribunal notificou 162 prefeituras para que reorientem a forma como estão utilizando as verbas.
Nesse período, 104 das 644 prefeituras avaliadas pelo TCE-SP alocaram 90% da quantia permitida nos gastos com salários e encargos trabalhistas de seus funcionários. Em tais casos, que caracterizam o chamado Limite de Alerta, o tribunal ordena que reduzam a quantidade de cargos em comissão (quando alguém é nomeado para ocupar um cargo sem ter feito concurso público) e de confiança (cargo ocupado por um servidor efetivo, que é designado para tal). O órgão fiscalizador também exige de tais prefeituras que exonerem servidores não estáveis e realizem apenas contratações indispensáveis.
A 645ª prefeitura do estado é a da capital, cuja demonstração orçamentária passa pelo crivo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Outras 45 prefeituras foram advertidas pelo TCE-SP por atingir 95% do valor disponível para cobrir o pagamento de funcionários do quadro, ou seja, entre 51,3% e 54% da RCL. As prefeituras sob essa condição operam dentro do chamado Limite Prudencial e ficam impedidas de conceder aos funcionários vantagens que abrangem indenizações, gratificações e adicionais, aumento ou reajuste salariais; de adequar remunerações; e de criar cargos, empregos ou funções. Também são impostas às prefeituras proibições quanto a promover modificações de carreira que impliquem aumento de despesas; prover cargos públicos, admitir ou contratar pessoal; e contratar e efetuar pagamento de horas extras.
Embora os Limites de Alerta e Prudencial já justifiquem determinações do tribunal, existe ainda um quadro orçamentário mais grave: aquele em que o prefeito já ultrapassou os limites definidos pela LRF. Esse foi o resultado identificado em 13 prefeituras, ao final do ano passado, e que as obriga agora a tomar providências mais drásticas, que permitam restaurar o equilíbrio das contas.
As providências recomendadas são: extinguir cargos e funções; reduzir temporariamente a jornada de trabalho dos funcionários; deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantias diretas ou indiretas; e suspender contratações de operações de crédito, exceto as que garantam refinanciamento da dívida mobiliária e que visem à redução das despesas com pessoal.
O secretário-diretor-geral do TCE-SP, Sérgio Rossi, disse que as restrições recaem, em um primeiro momento, mais diretamente sobre o servidor e, à medida que a extrapolação do limite aumenta, acabam por afetar outros âmbitos, de forma mais ampla.
Prestação de contas pendente
Ainda de acordo com o TCE-SP, 219 (34%) dos municípios fiscalizados descumpriram o prazo para apresentar os dados requisitados pelo órgão. Ao todo, ficaram pendentes os registros de 195 prefeituras, 32 câmaras municipais e 56 entidades da administração indireta. O tribunal explica que os gestores que não entregaram a documentação necessária poderão ser punidos com multa e notificação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em entrevista, Rossi comentou que, por causa de documentação incompleta, o tribunal não pôde mensurar realmente a variação quanto ao quadrimestre anterior. Ele informou que será possível divulgar o comparativo entre o primeiro quadrimestre de 2020 com o último de 2019, em junho. "Tratando-se de um ano eleitoral, a nossa expectativa é de que as prefeituras freem um pouco os gastos", acrescentou.
Todas os municípios em situação irregular foram comunicados por meio de informe veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na edição do último sábado (7). A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma Visão Social de Relatórios de Alertas (Visor).