De acordo com a Anatel, a resolução, que também deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem como objetivo dar igualdade de condições às prestadoras de serviços de telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (11) as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo a resolução, o valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
Esse valor só será aplicado no caso de não haver acordo entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as distribuidoras de energia elétrica. “A regra é a livre negociação para estabelecer o preço, mas em caso de eventual conflito, este é o parâmetro”, explicou o relator da proposta, Marcelo Bechara. Segundo ele, atualmente há variações de preço entre R$ 0,70 a R$ 19 no valor pago pelo uso dos postes. No ano passado, o preço levado a consulta pública tinha sido de R$ 2,44, mas Bechara explicou que foi feita uma nova média com valores atualizados.
De acordo com a Anatel, a resolução, que também deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem como objetivo dar igualdade de condições às prestadoras de serviços de telecomunicações e evitar barreiras para a entrada de novos competidores no mercado. Bechara diz que atualmente há uma ocupação desordenada dos postes, especialmente nas periferias das grandes cidades. “Esse problema tem impactos do ponto de vista técnico, de segurança e da competição do setor de telecomunicações. Se não há um espaço no poste, isso é uma barreira para a entrada de um novo prestador que quer ter acesso a essa infraestrutura para prestar o serviço”, disse.
As distribuidoras de energia deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com informações sobre os contratos com as empresas de telecomunicações. Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. As empresas terão prazo de 90 dias para se adequar ao cumprimento da resolução, que deverá ser revista em até cinco anos.