A Peugeot Citroën Automóveis convocou, na última sexta-feira (05/12), os proprietários dos veículos de todas as versões do modelo Peugeot 208, fabricados entre 20 de maio de 2013 e 20 de dezembro de 2013, com número de chassis não sequenciais de EB010381 a FB000004, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar, a partir de 8 de dezembro, a substituição dos braços de suspensão dianteira.
No comunicado, a empresa informa ter identificado que a dureza excessiva das buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira poderá ocasionar fissuras nos braços. Caso isso ocorra, os braços da suspensão poderão se romper, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, gerando perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes, com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Para mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas e o site www.peugeot.com.br.
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.