População que não votou nas últimas três eleições deve procurar o Cartório Eleitoral da cidade para regularizar sua situação
Eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por turno
Isabela Jardinetti
isabela@acidadevotuporanga.com.br
Mais de mil pessoas da Comarca de Votuporanga podem ter o título de eleitor cancelado caso não busquem regularizar a situação a tempo no Cartório Eleitoral da cidade. Estão nessas condições eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram a ausência. São 878 eleitores de Votuporanga, 107 de Valentim Gentil, 25 de Álvares Florence e 17 de Parisi, somando o total de 1027 pessoas.
O Tribunal Regional Eleitoral alerta que a população que está em débito com a Justiça tem até o dia 4 de maio para regularizar a situação sob pena de cancelamento do documento. Os nomes das pessoas que estão na lista estão afixados no Cartório Eleitoral de Votuporanga.
Para regularizar a situação, deve comparecer ao cartório portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail).
O não comparecimento no Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 19 e 21 de maio de 2015.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.
Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada turno em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE. (www.tse.jus.br)
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.