De acordo com a mãe do menino que sofreu a agressão, Juliana Rodrigues de Souza, não houve acordo e o caso seja na Justiça
Leidiane Sabino
Aconteceu na tarde de ontem uma audiência de conciliação sobre a lesão corporal registrada na Delegacia de Defesa da Mulher para apurar a responsabilidade pela mordida em um bebê de apenas um ano de idade em uma creche em Votuporanga.
De acordo com a mãe do menino que sofreu a agressão, Juliana Rodrigues de Souza, não houve acordo e o caso seja na Justiça.
“O Ministério Público sugeriu que a pessoa acusada pagasse meio salário mínimo a uma instituição da cidade, mas ela disse que não tem recursos e que também não é possível provar que ela é a autora da mordida, por isso, a ação judicial terá sequência”, disse Juliana.
Além desta investigação, Juliana também reúne documentos para entrar com ação contra a Prefeitura. “Eles mentiram para mim. Falaram que meu próprio filho se mordeu, além disso, eles devem colocar uma profissional efetiva e capacitada para cuidar de crianças, não uma faxineira, que não é preparada para este serviço. Quando o meu filho foi mordido quem fazia o serviço de cuidadora era uma faxineira”, reclamou Juliana.
Entenda o caso
Um menino de um ano de idade recebeu uma mordida no dia 31 de outubro do ano passado, possivelmente no Cemei “Maria Lygia Bertoncini Leite”, onde estudava. Pelas imagens das câmeras da escola, a mãe do menino apontou na delegacia a possível agressora.
No início de fevereiro deste ano a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, finalizou a sindicância que investigava a mordida no menino. A Administração Municipal informou que o processo foi arquivado por falta de provas, já que as imagens das câmeras de segurança não mostram ninguém mordendo a criança e todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que não viram ninguém que pudesse ter praticado o ato.
Juliana Rodrigues de Souza recebeu uma cópia do laudo realizado pelo Núcleo de Odontologia do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo e que dizia que “as fotografias impressas encaminhadas pela Autoridade Policial denotam uma imagem compatível com a ação de arcos dentários humanos, porém pela ausência de escala de mensuração apropriada, fica prejudicado qualquer tipo de manifestação pericial quanto aos arcos dentais de indivíduo adulto ou de criança. Com relação às fotografias encaminhadas pela EPML/Votuporanga, apesar de prejudicadas pelas marcações e de poucos vestígios devido ao desaparecimento da lesão, as características morfológicas dimensionais dessas marcas, verificadas por meio de medições realizadas com escala apropriada, efetuadas pelo médico legista, sugerem tratar-se de marca de mordida compatível com ação de arcos dentais constituído de elementos dentários permanentes. Entretanto, devido à exiguidade dos pontos marcados com a escala, não é possível o confronto com os arcos dentais de um possível suspeito”.