Foram eleitos Cristiana Pereira, Osmair Francisco, Douglas Araújo, Renata Siqueira e Madalena Borges para mandato de quatro anos
Da Redação
A eleição para os novos conselheiros tutelares reuniu cerca de 4.444 votuporanguenses no Câmpus Centro da Unifev no domingo. Foram eleitos cinco novos conselheiros: Cristiana Pereira (916 votos); Osmair Francisco – Dica (840); Douglas Araújo (437); Renata Siqueira (392) e Madalena Borges (340). Concorriam 13 candidatos aos cargos.
A votação do Conselho Tutelar não é obrigatória e qualquer pessoa que tenho título de eleitor pode participar. Mesmo assim, foram 7 votos em branco e 51 nulos.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Vitor César Prado de Oliveira, falou da surpresa em relação à quantidade de pessoas que compareceram para votar. “Em 2013, ano da última eleição, foram 3.638 votos. Houve um aumento de 20%”, disse.
Com o maior número de votos, Cristiana Pereira comentou da influência que tem dentro de casa e do esforço que vai fazer para que os direitos da criança e do adolescente sejam cumpridos. “O meu irmão Emerson Pereira me ajudou e me incentivou muito, sou coordenadora há mais de seis anos da comunidade São Francisco de Assis, que ajuda crianças e adolescentes, então estou disposta a continuar exercendo esse papel da melhor maneira possível”, comentou Cristiana.
A posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro. E, de acordo com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), os mandatos são de quatro anos. Cada integrante receberá remuneração mensal de R$ 2.162,86.
Funções do Conselheiro
O conselheiro tutelar deve cumprir com eficácia sua missão de garantia de defesa aos direitos da criança e do adolescente confiada pelo ECA (Estatuto do da Criança e do Adolescente). Dentre suas atribuições, as principais são: zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes, garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento. As medidas devem ser aplicadas em relação às crianças e adolescentes, aos pais ou responsáveis, às entidades de atendimento, ao Poder Executivo, à autoridade judiciária, ao Ministério Público e às suas próprias decisões.