O Tribunal Regional do Trabalho concedeu um mandado de segurança coletivo preventivo ao Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga.
O Tribunal Regional do Trabalho concedeu um mandado de segurança coletivo preventivo ao Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga. A liminar libera os comerciantes de uma autuação da gerência regional do Trabalho e Emprego de São José do Rio Preto em razão da utilização do serviço de seus empregados em feriados e períodos especiais até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A medida foi contestada pelo Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Votuporanga), porém, mantida pelo tribunal.
De acordo com comunicado do Sincomércio, a Convenção Coletiva do comércio está prorrogada por até dois anos. O funcionamento dos estabelecimentos está liberado no período natalino, horários especiais e feriados, as empresas não serão autuadas por abrir nestas datas.
O Sincomércio explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região indeferiu pedido liminar ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Votuporanga, que pretendia a imediata suspenção do mandado de segurança concedido pela juíza da Vara do Trabalho de Votuporanga, Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, ao Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga.
Em despacho, a relatora Daniela Macia Ferra Giannini, do TRT, informou que as cláusulas normativas das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser alteradas mediante nova negociação coletiva.
A juíza entendeu que a autorização de trabalho nos dias feriados e períodos especiais previstos na Convenção Coletiva de 2014/2015 continua em vigência até a formalização de novo acordo. Ainda em sua decisão, a juíza destacou que não considera que houve recusa do Sincomércio em negociar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período de final de ano.
Desta forma, o presidente do Sincomércio, João Herrera Martins, informou que a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 deve ser cumprida em todas as suas cláusulas, inclusive, salariais (os pisos salariais não tiveram reajuste), abertura em horários, especiais, feriados, segundos sábados de cada mês e datas comemorativas como Dia das Mães, entre outras.
“Aquelas empresas que ainda não retiraram suas autorizações, deverão fazê-las o mais breve possível na sede do Sincomércio, na Rua Paraíba, 3770”, explicou João Herrera.