De acordo com o Sincomerciários, em seu despacho, a desembargadora destacou que, no caso de Votuporanga, quando há recusa do sindicato patronal em negociar, a opção legal é o acordo individual.
Da redação
O Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Votuporanga) recebeu da desembargadora relatora da Segunda Seção de Dissídios Individuais de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, doutora Daniela Márcia Ferraz Gianini, a confirmação em decisão apresentada no último dia 16 de dezembro, da validade dos acordos individuais firmados pelo Sindicato dos Comerciários de Votuporanga e as empresas do comércio local e região.
De acordo com o Sincomerciários, em seu despacho, a desembargadora destacou que, no caso de Votuporanga, quando há recusa do sindicato patronal em negociar, a opção legal é o acordo individual. Segunda ela “a alegada resistência do sindicato patronal em negociar, não constitui empecilho a que os próprios interessados, regularmente convocados, firmem diretamente o Acordo Coletivo de Trabalho diretamente com as empresas integrantes daquela categoria econômica, na forma da lei”.
“O posicionamento da desembargadora apenas confirma o que tem sido garantido e reiterado pelo Sindicato dos Comerciários, qual seja, as empresas devem legalizar a sua situação, para que se evite problemas futuros, uma vez que somente o Sindicato dos Trabalhadores é legitimado para definir alterações na jornada do trabalho”, destaca o Sincomerciários.
Para Lia Marques, presidente do Sindicato dos Comerciários, a decisão “confirma o princípio da legalidade sempre adotado pelo Sincomerciários. “Aliás, para se evitar o mau uso da decisão, como, por exemplo, a divulgação apenas parcial e editada do despacho da desembargadora, oriento que os interessados busquem a decisão no site https://$20 milhões a menos, economia é ordempje.trt15.jus.br – consultando a opção de “Segundo Grau” pelo número do processo 007451-15.2015.5.15.0000”, disse Lia.
No caso de dúvidas, o departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários está disponível para quaisquer esclarecimentos. Aliás, o advogado da entidade, José Alberto dos Santos, alertou que a liminar concedida ao Sincomércio apenas proíbe a fiscalização do Ministério do Trabalho, restando então às ações de cumprimento que serão promovidas pelo Sincomerciários junta à Justiça do Trabalho, já no início do próximo ano.