Segundo o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, a atual situação da pandemia exige medidas rigorosas
Lockdown está em vigor em Valentim Gentil desde o último dia 17 e deve seguir, no mínimo, até dia 28 (Foto: Prefeitura de Valentim Gentil)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, Camilo Resegue Neto, negou uma liminar impetrada pela Acivg (Associação Comercial e Industrial de Valentim Gentil), contra o lockdown decretado pelo prefeito Adilson Segura (PSDB). Segundo o magistrado, a atual situação da pandemia exige medidas rigorosas.
No Mandado de Segurança, a Associação Comercial pedia a suspensão da eficácia do decreto, bem como não fossem aplicadas penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a interdição de estabelecimentos industriais ou qualquer outra sanção.
Camilo Resegue Neto disse, no entanto, que os atos administrativos possuem a presunção de legalidade e legitimidade e, por ora, não há ilegalidade manifesta que pudesse ensejar a concessão da liminar.
“No caso dos autos, é fato notório a grave situação pela qual passo o país, estando aí incluído o município em questão. Portanto, medidas rigorosas para o combate da epidemia, como as constantes no decreto questionado, encontram-se dentro do critério da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida”, concluiu.
O lockdown está em vigor em Valentim Gentil desde o último dia 17 e deve seguir, no mínimo, até dia 28.