Prefeito Adilson Segura (PSDB) sancionou uma lei que proíbe a soltura de fogos e outra que garante penalidades a agressores de animais
O prefeito de Valentim Gentil, Adilson Segura (PSDB), sancionou as Leis Nº 2.382 e 2.383, que são voltadas à causa animal (Foto: Prefeitura de Valentim Gentil)
Da redação
O prefeito de Valentim Gentil, Adilson Segura (PSDB), sancionou as Leis Nº 2.382 e 2.383, que são voltadas à causa animal. Os Projetos de Lei são de autoria dos vereadores Fabiano do Gustin (PSDB), Juninho (Republicanos) e Tião Peão (PL) e foram aprovados por unanimidade pelos parlamentares durante a 14ª Sessão Ordinária.
Com isso, passam a vigorar a Lei Municipal Nº2.382 que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros ou estampidos e que causam poluição sonora. De acordo com a Lei, são considerados dispositivos: fogos de estampido, foguetes, morteiros e baterias. Em caso de descumprimento da lei, o indivíduo será penalizado com multa que pode variar entre R$ 580 para pessoa física e R$ 1,9 mil para pessoa jurídica.
O Poder Executivo também sancionou a Lei Municipal Nº 2.383, também de autoria do Legislativo, através dos três vereadores já citados, que obriga custeio de despesas veterinárias a qualquer cidadão que cometa agressão, abandono ou negligência relativo à saúde do animal.
A Lei especifica que maus tratos são: abandono de animais em qualquer situação; mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar; deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, entre outros; privar o animal de assistência veterinária, obrigar animais a trabalhos excessivos; não prover alimentação adequada e água limpa; entre outros.
Essa Lei leva o nome de “Augusto Pinheiro”, em homenagem ao vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, um defensor da causa animal muito conhecido no município. Conhecido como Gustinho do Táxi, ele faleceu em abril deste ano, vítima da Covid-19.