Norair Cassiano da Silveira (PSB) foi condenado por abuso do poder econômico nas eleições de 2020
Prefeito de Tanabi, Norair Cassiano Silveira (PSB) (Foto: Prefeitura de Tanabi/Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Tanabi, Norair Cassiano da Silveira (PSB), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. Além da cassação, o TRE aplicou "inelegibilidade por 8 anos, em razão da prática de captação ilícita de recursos na campanha e abusos de poder político e econômico." A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após representação da chapa adversária, Tanabi Merece Mais. Com isso, o TRE determinou a realização de novas eleições no município.
Apertada
A eleição para a Prefeitura de Tanabi no ano passado teve um dos resultados mais apertados na região, com uma diferença de apenas 12 votos. Norair foi eleito com 5.804 votos (39,47%). Seu adversário direto, Valdir Uchoa (PL), ficou com 5.792 votos (39,39%).
Chapa
Norair tem 74 anos, é casado. O vice, Devinha, do MDB tem 30 anos. A decisão cassa a chapa toda, mas ainda cabe recurso no TSE
Confira a íntegra do despacho:
JULGADO EM: 21/10/2021
DECISÃO: Julgaram extinto, em parte, o processo nº 0600709-30, sem resolução de mérito, com relação a Norair, Devair e João Dias, quanto ao abuso de poder econômico. Afastaram as demais questões preliminares e não conheceram do recurso de Monique Feltrin de Oliveira, por ausência de interesse de agir. Deram provimento ao recurso de Marina Brandt Salomão para afastar, em relação a ela, o reconhecimento da prática de abuso de poder. Negaram provimento aos recursos interpostos pelos demais requeridos, e deram parcial provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Tanabi Merece Mais, para condenar Davi de Gois ao pagamento de multa, bem como para cassar os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Norair Cassiano da Silveira e Devair Zanetoni Junior, e aplicar ao primeiro a sanção de inelegibilidade por 8 anos, em razão da prática de captação ilícita de recursos na campanha e abusos de poder político e econômico. Por consequência, determinaram a realização de novas eleições no município de Tanabi, com base na norma do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, a partir da publicação deste v. acórdão, independentemente do trânsito em julgado, tudo por V.U. Votou o Desembargador Presidente.
*Com informações de DL News