Waldomiro Meneguini, o “Nenzinho”, que administrou Sebastianópolis do Sul entre 2013 e 2016, terá que ressarcir o município em R$ 2 milhões
O ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul, Waldomiro Meneguini, o “Nenzinho”, teve a condenação confirmada pelo TJ (Foto: Prefeitura de Sebastianópolis do Sul)
Da redação
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância e manteve a condenação do ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul, Waldomiro Meneguini, o “Nenzinho”, por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de demitir, de forma irregular, servidores efetivos (concursados). Os funcionários demitidos foram à Justiça contra as exonerações, retornaram aos cargos e ainda receberam indenizações pagas pelo município.
Além de servidores que já possuíam estabilidade – conquistada após três anos de serviço público – também foram dispensados trabalhadores em estágio probatório. De acordo com o acórdão, assinado pelo desembargador Bandeira Lins, da seção de Direito Público do Tribunal, o dano total aos cofres públicos foi de mais de R$ 2 milhões.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que as demissões ocorreram em atendimento a uma recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apontou despesas com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público e a Procuradoria Jurídica do próprio município de Sebastianópolis do Sul apontaram, contudo, que outras medidas previstas na legislação para a redução dessas despesas – como a exoneração de funcionários em cargos de confiança e o corte de horas-extras – não foram adotadas previamente.
Além disso, segundo a ação, houve pelo menos uma nomeação para cargo comissionado após as dispensas, e aumento de salários para algumas categorias.
“De fato, o apelante não observou o texto constitucional, visto que, ao invés de exonerar servidores titulares de cargos de comissão e função de confiança e servidores não estáveis, preferiu inverter a norma, exonerando os servidores efetivos, conforme lhe conveio”, declarou Bandeira eu seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Meneguini foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco ano. Pelo mesmo prazo, ele também não pode firmar contratos ou receber incentivos fiscais do poder público e também terá que ressarcir os cofres públicos dos danos que teria causado, ou seja, R$ 2.074.143,80, com correção monetária e juros de mora.
Ainda cabe recurso contra a decisão. O jornal
A Cidade tentou contato com a defesa do ex-prefeito, porém, não obteve sucesso até o fechamento da edição desta terça-feira (18).