Laudo grafotécnico, após perícia realizada por determinação da Justiça, demostra a adulteração da assinatura do médico e serviu como uma das provas para condenação da funcionária (Imagem: Reprodução)
Uma mulher de 59 anos, que atuava como chefe de departamento financeiro de uma clínica médica de Rio Preto, foi condenada pela Justiça à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão por ter desviado mais de R$ 1 milhão da empresa por meio de cheques. Segundo as investigações, ela falsificava a assinatura do patrão, um médico oftalmologista, e da esposa dele, para a realização de saques direto no caixa e para a contratação de empréstimos. Um dos bancos envolvido na fraude também foi condenado a devolver o dinheiro, após comprovação da falha na prestação de serviços.
A sentença de condenação da ex-funcionária foi publicada na última semana pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 4ª Vara Criminal de Rio Preto.
De acordo com o processo, a secretária trabalhou na clínica durante nove anos. No período de janeiro de 2010 a junho de 2013, ela utilizou-se do cargo de confiança e do acesso irrestrito às contas bancárias da clínica para realizar 358 operações financeiras, obtendo para si vantagem indevida no aporte de R$ 1.016.083,73.
O crime, enquadrado como estelionato, foi percebido pelo médico após a demissão da funcionária. Ele revelou à Polícia Civil que, apesar de trabalhar muito, as contas da empresa estavam sempre no “vermelho”. A clínica passou por várias auditorias, mas os especialistas não conseguiam detectar qual era a causa do problema financeiro. Antes de sair, a mulher teria apagado um programa e feito backup do controle financeiro.
Em 2015, o médico pediu informações sobre a compensação de um cheque, o qual não reconheceu a assinatura, e tomou conhecimento de um empréstimo. Foi quando solicitou o extrato bancário referente ao período em que a ex-funcionária trabalhou e se deu conta do prejuízo sofrido.
Laudo grafotécnico produzido pelo Instituto de Criminalística confirmou que os cheques não foram assinados pela vítima.
Em interrogatório, a ex-chefe do financeiro, que agora é aposentada, negou ter apagado os dados do computador que utilizava e disse que não obteve qualquer vantagem financeira ilícita. Porém, se recusou a fornecer a assinatura para comparação com os cheques suspeitos.
Em juízo, ela atribuiu os problemas financeiros da empresa à falta de gestão do médico, que gastava muito dinheiro em negócios mal sucedidos e às retiradas para despesas pessoais do casal.
Representada pelo advogado Etevaldo Tedeschi, se defendeu alegando que “todos os cheques emitidos com suposta divergência de assinatura foram sacados para o pagamento de contas exclusivas do médico e de sua família, bem como para pagamento de boletos, tributos, contas em geral da clínica e dos demais empreendimentos sob o comando da suposta vítima.”
O defensor justificou ainda que não há qualquer prova do crime imputado à cliente.
Após a demissão da secretária, o oftalmo disse que as contas da clínica se reequilibraram e que não precisou mais recorrer a empréstimos.
Confiança
Para o juiz Albuquerque, “o que se tem por certo e bem delineado, em resumo e sem qualquer sombra de dúvidas, é que a ex-funcionária, em razão da confiança nela depositada e do importante cargo que exercia, ficava na posse dos talonários de cheques das vítimas e da clínica, bem como os retirava diretamente nos bancos, e, valendo-se dessas prerrogativas, utilizando os cheques com assinaturas e endossos falsificados, sacou os valores nele constantes junto aos bancos Sicred e Banco do Brasil”
Por não registrar outras condenações, Albuquerque converteu a pena privativa de liberdade em pagamento de multa no valor de 1/30 do salário mínimo (vigente na época do crime) e prestação de serviços à comunidade.
A defesa da mulher pode recorrer da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Resultado decepcionante
Na visão do advogado da clínica, Luís Gonzaga Fonseca Júnior, o resultado na Justiça foi decepcionante. “É uma decisão que não desmotiva o estelionatário à prática do crime”, disse. Fonseca disse que não há informações sobre o que a mulher fez com o dinheiro desviado.
Já com relação ao banco Sicred, o escritório moveu processo cível exigindo a devolução de R$ 1 milhão entregues à golpista durante o período de três anos.
“Já vencemos a ação em duas instâncias, mas o banco conseguiu anular o processo porque a prova de falsificação das assinaturas (nos cheques) se deu por perito particular. A Justiça vai determinar um perito para fazer a análise, mas não temos dúvida do resultado. Houve falha na prestação de serviço porque os protocolos de segurança não foram adotados”, afirmou.
Com relação ao Banco do Brasil, que teria entregue R$ 217 mil à secretária, o escritório reúne provas para mover a ação.
Na segunda-feira, (11) o advogado da ex-funcionária recorreu da decisão. O promotor Fábio José Miskulin ainda estuda se vai recorrer da condenação.
*Com Informações do jornal
Diário da Região