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Região
TJSP confirma condenação de sócio de empresa por crime tributário na região
O réu foi condenado a uma pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa por crime contra a ordem tributária.
O crime em questão envolveu a omissão de informações relativas ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), resultando em um prejuízo de R$ 14,5 milhões aos cofres públicos. O réu foi condenado a uma pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com os autos do processo, entre os anos de 2014 e 2015, o sócio da empresa, que atua no ramo de comércio varejista na região, deixou de informar ao fisco o recolhimento de impostos relativos a carnes adquiridas em outros estados.
Além disso, ele deixou de pagar ICMS devido a emissão de notas fiscais eletrônicas referentes a operações tributadas, não tributadas e isentas. As irregularidades foram identificadas pela fiscalização da Receita Estadual, o que culminou na lavratura de um auto de infração em 2018.
O relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, enfatizou em seu voto que a manutenção da decisão condenatória era necessária. Segundo ele, as provas contidas nos autos não deixavam dúvidas de que o acusado agiu com o dolo característico do crime de sonegação fiscal.
O desembargador também sustentou a manutenção do regime prisional semiaberto devido à reincidência do réu na atividade criminosa.
A turma julgadora, composta pela desembargadora Rachid Vaz de Almeida e pelo desembargador Nelson Fonseca Júnior, deliberou de forma unânime em favor da decisão. Legenda:
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