No início dos anos 80 nascia no ABC paulista o chamado sindicalismo combativo, tendo como bandeiras a modernização das relações de trabalho por meio de livres negociações entre patrões e trabalhadores e o fim da unicidade sindical - apenas um sindicato por categoria em uma mesma base territorial – com a consequente adesão do país à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, consagradora do princípio do pluralismo sindical. Ele também pregava o fim do imposto sindical obrigatório que a recém fundada Central Única dos Trabalhadores considerou, em seu primeiro congresso, como pilar de uma “legislação sindical fascista.”
O sindicalismo moderno era então um fator de oxigenação do mundo do trabalho e expressão da transformação de um país de uma classe operária de origem agrária protegida por uma legislação paternalista – a CLT - para uma nação dotada de uma classe de trabalhadores essencialmente urbana e desenvolvida, produto do dinamismo do parque industrial brasileiro.
Para os trabalhadores modernos, a CLT engessava as relações trabalhistas, impedindo que o acordado prevalecesse sobre o legislado. A modernização da legislação trabalhista era uma bandeira comum às duas principais centrais do país – a CUT e a Força Sindical.
Naquele universo, em qualquer assembleia sindical havia sempre alguém lembrando que a CLT era uma cópia da Carta del Lavoro de Mussolini. O então metalúrgico Lula ia mais além, dizia que a CLT era o AI-5 dos trabalhadores.
Quem, naquela época, diria que, passados trinta anos, um presidente da Central Única dos Trabalhadores, Wagner Freitas, ocuparia espaço em um jornal de circulação nacional para considerar a CLT “um marco civilizatório das relações entre o capital e a classe trabalhadora”.
E quem diria que chegaria o dia em que CUT mandaria esquecer as bandeiras que defendeu e se oporia a uma reforma trabalhista na qual o acordado prevalece sobre legislado; que leva em consideração as profundas alterações do modo de se produzir e do mundo do trabalho; e que acaba com o famigerado imposto sindical.
Não foi bem assim. Na mesma reunião do CDES, o então presidente defendeu contratos especiais de trabalho para jovens de 15 a 24 anos não incorporados ao mercado de trabalho, desdenhando dos resmungos de alguns petistas e sindicalistas que torciam o nariz para a ideia: “Tem companheiro que fala que não pode ter um contrato especial porque vai precarizar o jovem e torná-lo um trabalhador diferente. Tudo bem, mas trabalhador diferente ele já é sem trabalhar”.
Por que o mesmo diagnóstico não se aplica, então, aos contratos especiais de trabalho previstos na proposta Temer?
Talvez a melhor defesa da necessidade da reforma trabalhista esteja numa cartilha da CUT, elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para explicar o projeto de lei Acordo de Coletivo Especial, apresentado a Dilma em 2011: “Um passo fundamental para inovar no campo das relações de trabalho é reconhecer que a atual legislação não dá conta de resolver todas as demandas e conflitos, tampouco superar e atender as expectativas dos trabalhadores e empresas em situações únicas, específicas, para as quais a aplicação do direito no padrão celetista não mais alcança resultados satisfatórios”.
Em outro ponto da cartilha, a CUT afirma: “a lei tolhe a autonomia dos trabalhadores e empresários, impondo uma tutela pelo Estado, que, como toda tutela, se converte em barreira para o estabelecimento de um equilíbrio mais consistente. Onde existe controle excessivo e regras engessadas, a liberdade morre.
Corretíssimo. Pena que a Central Única dos Trabalhadores só pense assim quando o partido do qual é correia de transmissão está no poder. Quando está na oposição, esquece o que defendeu. E o que escreveu.