O lançamento de mais um programa especial de renegociação de dívida, o Refis, confirma que a necessidade de reforma tributária já deixou, há muito tempo, a urgência para trás. Desde o ano 2000, o Brasil já teve 31 programas do tipo. A alta carga de impostos e o cipoal jurídico do sistema tributário brasileiro são, sem dúvida, os maiores gargalos para os empreendedores no País.
Sem cuidar das causas, remediam-se os efeitos. Hoje os programas de refinanciamento tributário já fazem parte do planejamento das empresas – sobretudo das grandes. Um estudo da Receita Federal mostra que mais de duas mil empresas aderiram a todas as edições do Refis. Ou seja, trata-se claramente de uma forma de financiamento do negócio, pois é mais barato contar com esses programas do que buscar recursos com juros altos no mercado.
As micros e pequenas empresas (MPEs), no entanto, não conseguem ter acesso ao parcelamento. Embora o Congresso tenha incluído os optantes do Simples no projeto de lei do Refis, o presidente Michel Temer vetou o dispositivo. Nas razões de veto, a alegação é de que o regime do Simples foi instituído por lei complementar e não pode ser alterado por lei ordinária. Ora, andou mal o Presidente, pois a proposta aprovada pelo congresso não altera o regime do Simples; ela apenas dá ao dono de um pequeno negócio a possibilidade de parcelar, nas mesmas condições das grandes empresas e das pessoas físicas, os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Isto é, a Lei Ordinária 13.496/17 não mexe em regime jurídico algum. Está aí a oportunidade de o Congresso derrubar o veto do presidente, pois ele afronta a norma constitucional. Não só nega vigência ao tratamento jurídico diferenciado como inverte a lógica da lei, prejudicando os pequenos negócios ao excluí-los do parcelamento.
O veto, porém, não foi a única má notícia para os pequenos. No mesmo dia da sanção do Refis, a Receita Federal divulgou que mais de um milhão de Microempreendedores Individuais, os chamados MEIs, tiveram seu CNPJ suspenso por falta de pagamento das contribuições mensais e por deixarem de fazer a declaração anual obrigatória. São cabeleireiros, doceiros, eletricistas, artesãos, ambulantes e profissionais de cerca de 500 atividades que faturam até R$ 60 mil por ano e podem contratar até, no máximo, um funcionário pagando o salário mínimo. Pessoas que encontraram na figura do MEI uma maneira de entrar na formalidade e de ter direito a benefícios como a aposentadoria, por exemplo. Tudo isso por cerca de R$ 50 mensais. Por esquecimento ou falta de disponibilidade de recurso naquele no momento, muitos MEIs deixaram de recolher esse valor e agora podem perder definitivamente seu CNPJ caso não regularizem sua condição. É certo que, recentemente, a Receita Federal permitiu o parcelamento dessa dívida em até 120 meses, mas a divulgação foi tímida e o prazo já se encerrou.
Se a Constituição Federal exige tratamento diferenciado às empresas de micro e pequeno porte, “visando a incentivá-las”, a defesa dos pequenos não é uma questão de bondade ou de oportunidade, mas de direito assegurado pelo legislador constituinte em relação a quem mais gera empregos no País mesmo em tempos de crise econômica.
Dados do Sebrae mostram que, entre janeiro e setembro, os pequenos negócios criaram 389 mil novos postos de trabalho, enquanto as médias e grandes apresentaram saldo negativo de 200 mil. Já um levantamento do IBGE mostra que, em 2016, os negócios com até cinco funcionários foram responsáveis por 50,1% dos empregos formais do País. Só na Grande São Paulo, isso representa três milhões de pessoas empregadas. E a tendência é de expansão: até setembro de 2017, atendemos no Sebrae-SP 902 mil pessoas interessadas em começar um negócio próprio. Esse número já é quase 20% maior do que os potenciais empresários atendidos em todo o ano de 2016.
Há muito por fazer. Mas, dada a dificuldade na agenda do País, esperamos que em 2019 possamos ser capazes de deixar de remediar os efeitos para curar a causa.