Uma das formas mais comuns utilizadas na aplicação de multas de trânsito tem sido os radares de velocidade presentes nas vias e nas rodovias. Os órgãos de trânsito se apoderam desse mecanismo eletrônico com assiduidade para fiscalizar se os motoristas estão cumprindo as leis e circulando dentro da velocidade apropriada. Os radares podem ser fixos, estáticos, móveis ou portáteis, e cada um deles é usado de uma forma.
A legislação que fala sobre o assunto ainda determina que eles sejam visíveis, diz o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 396, de 2011, do CONTRAN. Os equipamentos utilizados na fiscalização de trânsito podem aparecer em diferentes tipos, demandando ou não a presença de um agente do órgão para seu manuseio. De acordo com o art. 1º da Resolução nº 396/11 do CONTRAN, há 4 tipos de aparelhos que podem realizar a medição de velocidade dos veículos nas vias. São eles: fixos, estáticos, móveis e portáteis. Os radares fixos são aqueles que você costuma ver nas laterais ou acima das rodovias, instalados em pontos estratégicos e sem mobilidade, que captam a velocidade e tiram uma foto do veículo que estiver acima das regras de velocidade para o local. Eles também podem estar presentes em ruas e avenidas dentro das cidades. Os radares estáticos são medidores de velocidade, que podem estar instalados em um veículo ou em um suporte e são capazes de registrar imagens do veículo. Durante sua atividade, eles permanecem parados – por isso o nome -, mas eles podem ser movidos de acordo com o local em que se vê necessária a fiscalização. O aparelho móvel, por sua vez, fica instalado em veículo e realiza a medição de velocidade em movimento, ao longo da via. E por fim, o radar portátil deve ser manuseado por um agente e direcionado para o veículo cuja velocidade deverá medir. Os últimos dois, móvel e portátil, não registram imagens dos veículos dos quais captam a velocidade. Quais infrações os radares podem registrar então? Ao contrário do que você possa imaginar os radares não têm seu uso restrito ao registro de infrações de velocidade, entretanto, o que mais registram são excessos mesmo. Essas infrações estão previstas no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Perceba que são 3 infrações por excesso de velocidade, previstas e separadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor. Radares fixos não podem ficar escondidos. Muitos ainda questionam a validade de infrações registradas por radares escondidos. A prática é relativamente comum nas rodovias brasileiras e os condutores não se agradam em nada com essa habitualidade. Para saber se é permitido ou não utilizar radares escondidos para aplicar multas de trânsito é possível recorrer à legislação que trata do assunto.
A Resolução CONTRAN nº 396/11 trata do assunto apenas em um momento. No § 2º do art. 4º da Resolução, fica definido que medidores de velocidade do tipo fixo devem estar visíveis para os condutores. Veja o que diz a redação desse dispositivo: Art. 4º. § 2º - “Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.” Dessa forma, fica vedado o uso de radares escondidos, mas apenas na modalidade fixa. Radares de outros tipos: estáticos, portáteis e móveis – não precisam, necessariamente, estar em local visível para o condutor. Tenho dito. Agora, o que não dá mesmo para entender é a dupla penalidade numa só infração. Se você tem a multa para pagar, por que a pontuação? Se você tem a pontuação como instrumento de penalidade por que a multa? Que respondam os Juristas.