Avaliar ao longe o que se logrou fazer neste Brasil tão emperrado quando se trata de administração pública, leva a uma reflexão importante. Quem se dispuser a examinar o que foi realizado no quadriênio 1902-1906, durante a gestão de Francisco de Paula Rodrigues Alves, ficará assombrado. Em apenas quatro anos, ao confiar em sua equipe, notadamente no engenheiro Paulo de Frontin, em Lauro Muller e no Prefeito Pereira Passos, o Presidente Rodrigues Alves conseguiu transformar o Rio na “Cidade Maravilhosa”.
O que era o Rio de Janeiro então? Era considerada o esquife do hemisfério, a cidade funérea. Dizia-se na Europa que vir ao Rio equivalia a suicidar-se. Os navios que ali aportavam perdiam dois terços da tripulação, vitimada por cólera, peste, varíola e febre amarela.
Os ratos eram em número muito superior ao de habitantes. A cada semana, chegava-se a matar quase vinte e cinco mil ratazanas!
A cidade colonial, formada ao léu, sem planejamento e sem qualquer racionalidade, era um antro de nefastas ocorrências.
O terceiro brasileiro civil eleito Presidente da República prometeu sanear a capital federal. E o fez. Pereira Passos foi derrubando os pardieiros, as construções toscas, os cortiços! Chegou a derrubar até o majestoso Hospital da Ordem Terceira do Carmo.
Enquanto isso, Oswaldo Cruz ia obrigando as pessoas a se vacinarem. Quase todas não acreditavam que um mosquito pudesse causar doenças. Houve revolta. Mídia e sociedade contra. Mas Rodrigues Alves não era centralizador. Apostava em sua equipe. Deu a ela toda a força.
Em quatro anos, o Rio era outro. Abriu-se a Avenida Central, depois Rio Branco. Ajardinou-se a área pantanosa. Acabaram os óbitos que, antes disso, eram milhares.
Hoje isso seria possível? Acredito que não. Tudo poderia ser impedido por liminares, porque o Ministério Público, muito atento, entraria com ações impedindo a continuidade das obras. O Tribunal de Contas também não permitiria essa desenvoltura do Executivo.
Há sempre mais de um lado a ser aferido, quando se pensa no significado da ampliação do acesso à Justiça. Esse período só foi possível porque vigorava o princípio da separação de poderes e a discricionariedade do ato administrativo era indevassável e vedada ao Judiciário.
Se por um aspecto a multiplicação de lides impede práticas nocivas, por outro inviabiliza até as boas práticas.
Seria possível um meio-termo, um equilíbrio entre a absoluta impossibilidade de se imiscuir na Administração e a neutralização de todos os projetos e iniciativas do Executivo por parte de um Judiciário hiperativo?