Motociclista foi atingido por uma bola de futebol, caiu, se machucou, e moveu ação contra o município pela falta de segurança no local
Apesar do acidente e do processo, Prefeitura ainda não instalou redes de proteção no campo (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um votuporanguense que sofreu um acidente após levar uma bolada no “Parque da Cultura” será indenizado pela Prefeitura de Votuporanga. A decisão é do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, José Manuel Ferreira Filho, e foi publicada anteontem no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo, o munícipe Jonas Camilo dos Santos trafegava com sua motocicleta pela via lateral do Parque quando foi atingido por uma bola de futebol, provinda do campo existente ali, o que o fez perder o controle do veículo e cair. Ele sofreu diversas lesões e teve que ser socorrido e encaminhado a UPA (Unidade de Pronto Atendimento).
À época, verificou-se que não existiam redes ou outros dispositivos de contenção no campo de futebol que impedissem o escape de bolas para as vias públicas do seu entorno. Indignado com a falta de segurança no espaço público, o morador decidiu mover uma ação contra a Prefeitura e irá receber uma indenização de quase R$ 5 mil.
“Tratando-se de um parque municipal que disponibiliza diversas atividades ao público em meio a zona urbana da cidade, cabe à municipalidade a adoção das providências necessárias não só para a conservação do patrimônio público, mas também e mais importante, para a garantia da segurança e incolumidade física das pessoas que dele usufruem bem como daquelas que possam de alguma forma serem atingidas pelas atividades realizadas no recinto.Em decorrência do acidente, o autor sofreu diversas lesões severas pelo corpo, ficando alguns dias impossibilitado para o trabalho. Certamente, suportou dor física e emocional que não podem ser classificadas como mero aborrecimento da vida cotidiana”, disse o juiz em sua sentença.
Com base nesse entendimento, José Manuel Ferreira Filho condenou a Prefeitura de Votuporanga a indenizar o munícipe em R$ 1.464,74 por danos materiais, com juros e correção desde a data do acidente, e R$ 3.000,00 a título de danos morais.