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Cidade
Justiça condena banco por cobrar dívida inexistente de moradora de Votuporanga
A vítima teria recebido mais de 165 ligações de cobrança, mesmo após informar que não devia nada ao banco
O juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Junior, condenou o banco Bradesco a indenizar uma votuporanguense que foi cobrada por diversas vezes em razão de uma dívida que não era sua. A vítima teria recebido mais de 165 ligações de cobrança, mesmo após informar que não devia nada ao banco, inclusive por meio de uma ação judicial.
De acordo com o processo, desde 2019 a votuporanguense questiona judicialmente as cobranças indevidas, mas, a princípio, a justiça negou uma indenização por danos morais alegando que os aborrecimentos sofridos pela autora, em razão da cobrança indevida, não configuram dano moral indenizável.
“Não se pode negar que a situação vivenciada pela autora lhe tenha trazido incômodos, mas nada que tenha ultrapassado os aborrecimentos naturais da vida, típicos do dia a dia da maioria das pessoas”, diz trecho da primeira decisão proferida em 2020. Na mesma decisão, porém, o juiz que analisou o caso declarou que não existe nenhuma dívida entre a vítima e o banco e determinou que a instituição financeira parasse de efetuar cobranças sob pena de R$ 200 por ligação.
Acontece que, mesmo diante do trânsito em julgado desta ação, a votuporanguense continuou a receber ligações, conforme relata o processo. Foram, pelo menos, 165 ligações indevidas, o que fez a justiça reconhecer os danos morais e determinar que o banco pague R$ 4 mil a vítima.
“Superado aquele feito anterior em que já declarada inexigível a dívida, tem-se que reconhecer o dano moral em favor da autora. Isso porque a insistência de cobrança após o trânsito em julgado do Acórdão anterior é um desrespeito à Justiça também. Fixo-os em R$ 4 mil e por serem suficientes para indenização em concreto da demandante”, conclui a sentença, que ainda pode ser alvo de recurso.
Procurado pelo A Cidade, o Banco Bradesco não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta edição.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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