A mulher foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar que analisou as ações dela dentro do trabalho no município
Fonoaudióloga da Saúde é demitida em Votuporanga (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O Poder Executivo Municipal de Votuporanga publicou um decreto em que informa a demissão de uma servidora da Secretaria Municipal da Saúde. A fonoaudióloga concursada não faz mais parte do quadro de servidores efetivos da Prefeitura.
O Decreto Nº 17.904, de 22 de outubro de 2024, aplica a pena de demissão à servidora pública municipal que ocupa cargo de provimento efetivo de Especialista em Saúde I – Fonoaudiologia. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.
Para a decisão final, o município considerou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2024, através da Portaria nº 321, de 1º de agosto de 2024 da Corregedoria Geral do Município, em face da servidora do cargo de Especialista em Saúde I – Fonoaudiologia, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
“Fica demitida do cargo de provimento efetivo de Especialista em Saúde I – Fonoaudiologia a partir do dia 22 de outubro de 2024. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”, diz o texto do Decreto.
A reportagem do jornal
A Cidade questionou os motivos da demissão, e a Prefeitura informou que o Processo Administrativo decidiu pela demissão da servidora púbica pelo cometimento de falta funcional de natureza grave. “Os detalhes das investigações dos processos administrativos e sindicâncias devem ser preservados para a proteção das informações pessoais dos envolvidos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou o Poder Executivo.
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento formal conduzido pela administração pública para investigar e, se necessário, aplicar sanções a servidores públicos que tenham cometido infrações funcionais ou violado normas de conduta. O objetivo principal do PAD é garantir que as responsabilidades dos servidores sejam apuradas de forma justa e transparente, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
O PAD pode ser iniciado pela administração pública quando há indícios de que um servidor público cometeu uma falta disciplinar, como negligência, abuso de poder, desobediência a normas, entre outras infrações previstas em leis ou regulamentos.
Geralmente, uma comissão é designada para conduzir o processo. Essa comissão é composta por servidores imparciais, que não devem ter nenhum interesse direto no resultado do procedimento.
O servidor acusado tem direito ao contraditório: a possibilidade de contestar as provas e alegações contra ele; ampla defesa: o direito de se defender por meio de advogados, apresentar provas, testemunhas e outros meios que julgar necessários.
O PAD é uma importante ferramenta de controle interno da administração pública, servindo tanto para garantir a ética e a eficiência no serviço público quanto para proteger os direitos dos servidores.