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Cidade
Crianças e adolescentes fazem bagunça no trânsito da cidade em suas scooters elétricas
Menores de idade têm desrespeitado regras de trânsito, ‘furado’ sinais vermelhos e andado na contramão
Cresce o número de scooters elétricas nas ruas de Votuporanga (Foto: A Cidade)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
Adolescentes e crianças têm causado preocupação em Votuporanga ao utilizarem scooters elétricas de forma irregular, promovendo desordem no trânsito. De acordo com relatos de moradores, muitos desses jovens transitam pela contramão e desrespeitam a sinalização, atravessando cruzamentos mesmo com o semáforo vermelho, o que tem gerado diversas reclamações sobre a segurança nas vias públicas.
O secretário municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, engenheiro Marcelo Marin Zeitune, conversou com a reportagem do jornal A Cidade sobre o assunto e ressaltou que os responsáveis pelos menores devem estar atentos e conscientes da importância de sua atuação nesses casos, já que, se esses adolescentes provocarem algum acidente, os responsáveis legais poderão ser responsabilizados.
Zeitune explicou também que, no caso de maiores de 18 anos que não têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou que não utilizem os acessórios de proteção obrigatórios, cabe à fiscalização aplicar as devidas penalidades.
A circulação das scooters elétricas está sendo fiscalizada pelos agentes de trânsito do município, pela Atividade Delegada e pela Polícia Militar, sendo esta última a principal autoridade responsável por esse tipo de fiscalização. As autoridades orientam que, caso as infrações sejam recorrentes, envolvendo sempre o mesmo local, horário e condutores, os cidadãos podem registrar denúncias na Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, pelo telefone (17) 3422 – 3042, na Ouvidoria Municipal pelo WhatsApp (17) 3405 – 9700 – Opção 2, ou diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190.
O secretário destacou ainda: “em casos pontuais, a aplicação da legislação torna-se mais difícil; assim, o mais aconselhável é adotar os princípios da direção defensiva (conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade) para evitar acidentes.”
Como já informado pelo A Cidade, muitos proprietários de scooters elétricas têm desbloqueado os veículos para que eles tenham mais velocidade. Uma scooter elétrica é um tipo de veículo motorizado de duas ou três rodas, impulsionado por um motor elétrico em vez de um motor a combustão. Ela se parece com uma motoneta tradicional (ou "scooter" a gasolina), mas utiliza uma bateria recarregável como fonte de energia. O desbloqueio é relativamente fácil de ser feito, inclusive na internet há tutoriais de como fazê-lo.
Atualmente, se scooter possuir potência de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h, ela é classificada como ciclomotor (mobilete), o que implica uma série de exigências: idade mínima de 18 anos, habilitação na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso obrigatório de capacete, além de emplacamento e licenciamento do veículo. Caso esses limites sejam ultrapassados, a scooter passa a ser considerada motocicleta elétrica, submetendo-se a regras ainda mais rígidas.
Por outro lado, para conduzir alguns veículos não é necessário possuir CNH. São os chamados veículos autopropelidos, que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano, como patinetes elétricos e monociclos. Nesse caso, as regras determinam que a velocidade máxima seja de até 32 km/h, não havendo exigência de CNH ou ACC, mas com uso restrito a ciclovias, ciclofaixas ou locais permitidos por regulamentação municipal, sendo proibida sua circulação em rodovias ou vias de tráfego rápido.
Já a bicicleta elétrica, também conhecida como e-bike, possui motor elétrico auxiliar que só funciona mediante o pedal. Ela não exige CNH ou ACC, pode ser utilizada por menores de 18 anos, desde que em condições seguras, e é dispensada de emplacamento, desde que atenda aos critérios: motor com potência de até 350 watts, acionamento apenas mediante o pedal e velocidade máxima de até 25 km/h. Caso a bicicleta possua acelerador que permita o funcionamento sem pedalar, ela passa a ser considerada ciclomotor, com todas as obrigações legais correspondentes. As bicicletas convencionais seguem as mesmas regras principais das bicicletas elétricas que não possuem acelerador.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2025/06/criancas-e-adolescentes-fazem-bagunca-no-transito-da-cidade-em-suas-scooters-eletricas-n84251
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