O Jardim Roma é um bairro na zona Norte da cidade, construído no final de 2021 e que já possui casas instaladas no local
Foto: A Cidade
Da redação
A Prefeitura de Votuporanga autorizou, via decreto municipal, a concessão de um bairro inteiro para o estabelecimento de um condomínio de acesso controlado. O bairro Jardim Roma, que está localizado paralelo à última parte da avenida Emilio Arroyo Hernandes, terá todas as suas áreas de domínio público entregues.
De acordo com o decreto nº 20.487, a empresa Omaha Empreendimentos Imobiliários Ltda. ganhará o uso de cinco áreas de lazer e de 22 vias, sendo duas avenidas e 20 ruas. Elas serão concedidas para o condomínio que será formado, chamado de Jardim Quinta do Ipê, por tempo indeterminado e de maneira gratuita.
O estilo de condomínio que será implementado não é o fechado, no qual apenas moradores e convidados podem entrar, mas sim um com acesso controlado. Pelo decreto, “O Loteamento de Acesso Controlado é uma modalidade de loteamento, ... sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.” Isso significa que qualquer pessoa pode entrar no local, contanto que se identifique e apresente documentação.
Como contraponto por fechar a área pública, o condomínio ficará responsável pela, limpeza e conservação das vias internas, das áreas verdes, da arborização urbana e paisagismo, pintura de solo e placas de sinalização, postes de iluminação, redes e equipamentos de água, esgoto e drenagem, bem como os serviços de coleta de resíduos e iluminação pública no interior do local.
Decreto anterior previa situação
O decreto nº20.212, de março deste ano, foi responsável por definir as demandas mínimas para a construção do Condomínio Jardim Quinta do Ipê no bairro Jardim Roma. As demandas incluíam execução das obras de infraestrutura interna do empreendimento, bem como a interligação das mesmas ao sistema público. O detalhe é que o bairro já estava construído com sua infraestrutura completa.
Prefeitura
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Votuporanga para entender a situação. Segue a nota.
A Prefeitura de Votuporanga informa que o Decreto nº 20.487 trata da concessão de fechamento de loteamento, modalidade prevista na legislação municipal e no Plano Diretor Participativo, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979 e suas atualizações.
Diferentemente dos condomínios fechados, essa modalidade mantém as vias e os espaços públicos com sua natureza jurídica de bens públicos. A concessão permite que uma associação de moradores regularmente constituída implante portarias e sistemas de controle de acesso, conforme previsto na legislação.
As áreas institucionais destinadas à implantação de equipamentos públicos e comunitários permanecem fora do perímetro fechado, garantindo sua plena disponibilidade ao Município e à coletividade. No interior da área abrangida permanecem apenas as vias públicas e as áreas verdes, cuja conservação e manutenção passam a ser de responsabilidade da associação de moradores.
O modelo alia planejamento urbano e responsabilidade compartilhada, permitindo que a expansão da cidade ocorra de forma organizada, sem comprometer as áreas destinadas ao interesse público. Além disso, possibilita que a manutenção da infraestrutura interna seja custeada pelos próprios moradores.
Não há cobrança pela concessão porque ela não implica a transferência da propriedade ou a alienação das áreas públicas. As vias e áreas verdes permanecem como bens públicos, apenas submetidas ao regime de uso previsto na legislação, enquanto a associação de moradores assume a responsabilidade por sua conservação e manutenção.
A Prefeitura ressalta que a concessão não transforma o empreendimento em condomínio fechado. As vias e áreas verdes continuam sendo bens públicos, submetidos a um regime especial de uso e manutenção, sob fiscalização do Município e observância das normas urbanísticas vigentes.
Quanto ao controle de acesso, o decreto estabelece que não poderá ser impedido o ingresso de pedestres ou condutores de veículos não residentes, desde que devidamente identificados ou cadastrados, conforme previsto na legislação aplicável.