O projeto havia sido aprovado por unanimidade na 18ª Sessão da Câmara de Votuporanga, em 25 de maio
Prefeitura Municipal de Votuporanga; o veto do prefeito possui três motivos principais Foto: Prefeitura de Votuporanga
Da redação
O prefeito de Votuporanga, Jorge Seba (PSD), vetou integralmente um projeto de lei que previa o fornecimento gratuito de óculos de grau para pessoas em estado de vulnerabilidade social. O projeto havia sido aprovado por unanimidade na 18ª Sessão da Câmara de Votuporanga, em 25 de maio.
De autoria do vereador Marcão Braz (PP), a proposta previa que munícipes com renda per capta igual ou inferior a um salário mínimo teriam direito a receber, de maneira gratuita, óculos de grau recomendados por oftalmologistas.
O veto do prefeito possui três motivos principais. O primeiro é que a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que compreende, entre outras coisas, número estimado de beneficiários e custo médio dos óculos.
O segundo motivo é a suposta ilegalidade de aprovação do projeto de lei sem a correspondente instrução orçamentário-financeira, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A terceira razão é sobre a divisão de responsabilidades da Saúde no Brasil. De acordo com o documento, o município é responsável pela aplicação da Atenção Primária à Saúde, sendo competência do estado e união procedimentos especializados e a assistência de média e alta complexidade. Para o prefeito, a aquisição de óculos de grau cairia nessa segunda categoria. Com isso, o custeio de tal projeto seria única e exclusivamente do município, gerando custos extras não previstos antes, por mais que ele valeria somente a partir de 2027.
O veto ainda aponta uma inconsistência, pois o projeto coloca a responsabilidade de conseguir o laudo oftalmológico no paciente, podendo “criar obstáculo de acesso justamente à população que pretende proteger. Além disso, a exigência pressupõe a existência de fluxo assistencial especializado, consulta oftalmológica e emissão de laudo, sem que o projeto discipline como tal atendimento será realizado, se pela rede própria, rede credenciada, rede regionalizada ou por iniciativa particular do beneficiário.”
O prefeito, ao concluir o veto, afirma que “o óbice [entrave] central reside na criação de benefício material concreto e de programa público com potencial despesa obrigatória e continuada, sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sem demonstração de compatibilidade com as peças orçamentárias, sem indicação de fonte de custeio, bem como quanto à ausência de financiamento federal e impossibilidade de faturamento como produção no âmbito da Atenção Primária.”