O objetivo é ampliar os beneficiados pela isenção para que pessoas que tenham doenças graves também possam receber o benefício
Foto: A Cidade
Da redação
O Projeto de Lei Complementar nº11/2026, protocolado na Câmara de Votuporanga nesta semana, prevê a modificação da lei do IPTU na cidade. O objetivo é ampliar os beneficiados pela isenção para que pessoas que tenham doenças graves também possam receber o benefício.
O projeto é de autoria do vereador O Wartão (União). Ele afirma que “a redação vigente não especifica quais doenças caracterizam a condição de gravidade, gerando insegurança jurídica na aplicação administrativa do benefício e excluindo, na prática, pessoas com patologias graves cujo custo de tratamento é significativamente superior ao teto de renda atualmente fixado.”
Atualmente, o artigo 15, que é alvo desta mudança, estipula que pessoas com doenças crônicas, portadoras de deficientes físicas, dentre outras condições, que tenham apenas um imóvel e recebam até um salário mínimo como renda estão isentos de pagar o IPTU. Já com a proposta em trâmite na Câmara, além de todas essas pessoas, munícipes diagnosticadas com doenças graves, mediante laudo médico emitido nos últimos 12 meses, com indicação expressa do Código Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11), também farão parte desse grupo. Porém, ao contrário do limite de um salário mínimo, essas pessoas poderão receber até cinco. Wartão justifica que essa diferença é necessária pelos altos custos de tratamentos das doenças em questão.
Seriam aceitos neoplasias malignas (câncer), insuficiência renal crônica em tratamento dialítico, cardiopatia grave, HIV/AIDS, esclerose múltipla, hepatopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, hanseníase e doenças raras, assim reconhecidas pela Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras (Portaria MS nº 199/2014).