Desembargador alegou que não há requisito legais que autorizem a medida de cancelamento, descartando perigo de dano iminente
Montaria em touro, uma das provas mais tradicionais da Festa do Peão de Barretos (Foto: André Silva/Festa do Peão de Barretos)
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Associação de Defesa da Cidadania de Barretos para cancelar a realização da Festa do Peão, marcada para acontecer entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro. A entidade já havia tido o pedido negado pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, por isso decidiu recorrer à segunda instância.
De acordo com o despacho do desembargador Souza Meirelles, que manteve a decisão da Justiça para que as partes e o Ministério Público sejam ouvidos primeiro, não há requisito legais que autorizem a medida de cancelamento, sendo descartado, portanto, o perigo de dano iminente, já que o evento ocorrerá apenas no final de outubro.
Com a decisão, a Associação enviou um novo pedido ao relator do caso solicitando o apoio do MP para dar continuidade à ação coletiva devido ao descumprimento do decreto, que suspende a realização de eventos com público superior a 500 pessoas, ignorando a disseminação da Covid-19 e as recomendações vigentes.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Noel da Silva Santos, a realização do evento é uma situação preocupante em pleno crescimento da pandemia na região. "A festa acontece na contramão das medidas e orientações médicas e científicas. Promover o rodeio esse ano é o mesmo que fomentar a ignorância, colocando em riscos vidas, simplesmente por estupidez no afã de ganhar dinheiro", afirmou Santos.
"Não existe nenhuma segurança que garanta que aqueles que preferirem se aventurar em ir a festa de não se contaminarem", acrescentou o advogado, que chamou a realização da festa de "aposta no escuro".
Procurada, a Associação Os Independentes, responsável pela organização do evento, disse que o pedido de liminar foi indeferido, determinando a manifestação do Ministério Público. "A organização do evento esclarece ainda que a realização da Festa no período de 28 de outubro a 02 de novembro seguirá as determinações das autoridades competentes", informou em nota.
*Diário da Região