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Lei prevê pagamento em dobro para votuporanguenses que trabalharem na Sexta-feira Santa
A data, que cai no dia 29 de março este ano, garante aos trabalhadores um feriado prolongado, conforme estabelecido pela Lei, que define os feriados nacionais no Brasil
publicado em 27/03/2024
A equipe do A Cidade conversou com a advogada trabalhista Iara Magossi, que tirou algumas dúvidas dos trabalhadores sobre feriados (Foto: Reprodução)
Thábata Waideman
Estagiária sob supervisão
thabata@acidadevotuporanga.com.br
Com a proximidade da Semana Santa, muitos trabalhadores estão atentos ao próximo feriado nacional, a Paixão de Cristo, popularmente conhecido como Sexta-feira Santa. A data, que cai no dia 29 de março este ano, garante aos trabalhadores um feriado prolongado, conforme estabelecido pela Lei, que define os feriados nacionais no Brasil.
Para esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados aos feriados, a equipe do jornal A Cidade conversou com a advogada trabalhista Iara Magossi. Segundo ela, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veda o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos. Dessa forma, em regra, o feriado da Sexta-feira Santa não é um dia para trabalhar, e quem trabalhar nesse dia deverá receber em dobro.
“Entretanto, em algumas atividades, por força do que exercem, é normal trabalhar em feriados sem receber em dobro. Ou seja, algumas categorias têm autorização por meio de acordo ou convenção coletiva que possibilita a pessoa trabalhar no feriado e folgar em outro dia da semana ou, ainda, utilizar do acordo de compensação de jornada individual ou banco de horas. Assim, caso não haja previsão neste sentido, a empresa deverá remunerar o empregado em dobro”, explicou a advogada.
Em caso de não cumprimento da lei com relação ao direito do funcionário que trabalhou durante o feriado a advogada orienta que, inicialmente é importante que o funcionário busque solucionar o problema de forma amigável para com o empregador, através do RH ou, até mesmo, de algum superior hierárquico.
“Caso a empresa se recuse a agir de acordo com os direitos estabelecidos aos empregados, não realizando o pagamento corretamente ou não concedendo a folga devida, é indicado que o trabalhador procure um profissional especialista na área a fim de buscar orientações do que pode ser feito neste caso ”, finalizou a advogada.
O domingo de Páscoa, que este ano será no dia 31 de março, ao contrário do que muitos pensam, não é considerado feriado nacional e fica ao critério dos estados e municípios estabelecer o dia como feriado ou ponto facultativo.
Mesmo com uma quantidade significativa de empregados com carteira assinada, uma situação muito comum é a de funcionários trabalham em contratos que deixam a burocracia do registo em carteira, de lado. Entretanto, as regras para ambos são as mesmas, assegurando que os dois tem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista quando se trata à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/geral/2024/03/lei-preve-pagamento-em-dobro-para-votuporanguenses-que-trabalharem-na-sexta-feira-santa-n79494