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Geral
A maconha foi legalizada? Pode fumar na rua? Advogado de Votuporanga esclarece mudanças
O advogado Juliano Luiz Pozeti esclareceu ao A Cidade alguns pontos importantes sobre a decisão do STF
O assunto da semana é a decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Após sucessivas suspensões, o julgamento foi concluído na última terça-feira depois de nove anos. Em conversa com a reportagem do jornal A Cidade, o advogado Juliano Luiz Pozeti esclareceu alguns pontos importantes sobre a medida do STF.
Um ponto importantíssimo observado pelo jurista é que o Supremo decidiu não criminalizar mais o usuário, no entanto, a maconha não foi legalizada, apenas o porte de até 40 gramas da droga não será considerado crime. “O STF também não tem competência para legalizar ou não, já que não pode criar leis – quem faz isso é o Poder Legislativo”, esclareceu.
O Supremo fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional defina novos critérios, mas isso não significa que uma pessoa com 40 gramas de maconha não possa ser enquadrada como traficante.
Questionado se agora está liberado fumar maconha na rua, Juliano respondeu que não. O julgamento do STF deixou claro que o usuário não será criminalizado, porém a maconha segue considerada uma substância ilícita no país. “Dessa forma, a pessoa não será punida caso tenha maconha encontrada em pouca quantidade com ela ou se estiver usando em um local reservado”, explicou.
Outra questão importante esclarecida pelo advogado é em relação à abordagem policial. De acordo com Juliano, que tem 25 anos de experiência, em caso de flagrante do porte da maconha pela autoridade policial, será apreendida a droga, e o usuário ou suspeito serão encaminhados à delegacia. Na unidade policial, será definido se há indícios para o enquadramento como traficante. A possibilidade de tráfico será observada quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia (comércio), como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.
Prós e os contras Juliano, que é bacharel pela Faculdade de Direito Unitoledo, de Araçatuba, e pós-graduado e especialista em Direito Civil, pela USP-SP, falou também sobre alguns prós e contras. Ele observa que a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal tem gerado um debate intenso no Brasil, com argumentos sólidos tanto a favor quanto contra. Com a descriminalização, as forças policiais poderiam concentrar seus esforços na desarticulação de redes de tráfico e organizações criminosas, ao invés de focar em usuários individuais. Menos prisões por posse de pequenas quantidades de maconha diminuiriam a superlotação nas prisões, melhorando as condições carcerárias. Já os críticos temem que a descriminalização possa levar a um aumento no uso de drogas, especialmente entre os jovens, resultando em potenciais problemas de saúde pública e dependência, agravamento dos problemas de saúde mental e física, incluindo casos de dependência severa e danos psicóticos. A descriminalização pode não eliminar o mercado ilegal, permitindo que traficantes continuem operando e lucrando, mesmo que em menor escala. Também há preocupações sobre o efeito negativo do aumento do consumo de drogas nas famílias e na sociedade, incluindo problemas sociais e econômicos.
“O debate sobre a descriminalização do porte de maconha é complexo e envolve diversas dimensões, desde questões de justiça social até preocupações com saúde pública e segurança. A decisão do STF representa um passo significativo, mas também levanta muitas questões que continuarão a ser discutidas pela sociedade e pelos legisladores”, concluiu Juliano.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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