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Geral
Contrato de namoro está ‘na moda’ e advogado de Votuporanga esclarece pontos importantes
Em conversa com o A Cidade, o advogado Mateus Casarotti explicou questões relevantes desse tipo de documento
Advogado Mateus Casarotti; contrato está em evidência em todo o Brasil (Foto: Arquivo Pessoal)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após o jogador de futebol Endrick revelar que ele e a namorada têm um contrato de namoro, foi observado que essa prática é adotada por vários casais no Brasil. Em conversa com o jornal A Cidade, o advogado Mateus Casarotti esclareceu pontos importantes sobre esse tipo de documento.
O jurista explicou que para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. “Os interessados devem procurar o oficial de registro de títulos e documentos da comarca, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos”, contou.
Para solicitar por escritura pública de contrato de namoro, os namorados devem comparecer ao Tabelionato de Notas, com seus documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se separado, divorciado ou viúvo). O casal pode ainda estabelecer as cláusulas do contrato, se desejarem.
Mateus observa que, caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. “Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento”, acrescentou.
Contratos de namoro são relativamente novos no ordenamento jurídico brasileiro e não existe um artigo no Código Civil definindo como deve ser redigido. Para a realização do documento, não é necessário ter a presença de um advogado. “No cartório de Tabelionato de Notas, o tabelião é responsável pela redação da escritura. Contudo, se o casal optar por um contrato particular, embora não seja obrigatório, é recomendável ter o auxílio de um advogado”, apontou Mateus, que é colunista do jornal A Cidade.
O contrato de namoro serve para afastar as obrigações de uma União Estável. Consiste em um documento que pode ser elaborado no Cartório de Notas cuja intenção é de “fugir” das obrigações contidas em uma união estável (pensão, direito à herança, partilha de bens, entre outras). Assim, o principal objetivo da existência do contrato de namoro é deixar bem definido e ajustado que o relacionamento não se trata de União Estável, e que a intenção da união não é a constituição de família.
Questionado sobre o que pode ou não ser colocado no contrato de namoro, Mateus respondeu que, como este tipo de contrato não tem forma definida por lei, pode ser livremente ajustado entre as partes. Exemplos incluem regras de convivência, como obrigatoriedade de encontros semanais ou diários, e a exclusividade do relacionamento. Por outro lado, o contrato de namoro não pode ser eterno; deve ter um prazo de validade, embora possa ser renovado de comum acordo. “É importante frisar que o contrato de namoro é uma escritura pública, e deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo, inclusive, acrescentar cláusulas de acordo com a vontade do casal, podendo ser casal heterossexual ou homossexual, prevalecendo as mesmas regras sem qualquer distinção”, explicou.
Dica A dica de Mateus para o casal que pretende fazer um contrato de namoro é procurar um profissional especializado. “Um tabelião ou advogado especialista pode estruturar o contrato de forma que privilegie a segurança e a vontade de ambos os envolvidos”, concluiu.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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