Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um ato administrativo da Prefeitura que havia determinado a retirada dos animais do casal
Os advogados Luiz Thiago Butignolli e Romualdo Castelhone foram os responsáveis pela defesa do casal votuporanguense (Foto: Arquivo pessoal)
Da redação
Uma disputa inusitada na justiça terminou nesta semana com um casal de Votuporanga recuperando a guarda de uma porca e uma cabra de estimação que tinham sido retiradas de sua posse por uma decisão administrativa da Prefeitura. O ato foi anulado pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) e os animais, batizados de “Pretinha” e “Neguinha”, puderam voltar para a casa de seus tutores.
De acordo com o processo, após reclamação de vizinhos por mau cheiro, um fiscal de posturas do município foi até a casa do casal e autuou o proprietário do imóvel para que retirasse a cabra e a porquinha do imóvel, com base na lei municipal que proíbe a criação de animais no perímetro urbano de Votuporanga.
Na ocasião, os tutores chegaram a alegar que não se tratavam de animais para venda ou abate, mas sim de estimação, porém, receberam a determinação de retirar os bichos num prazo de 30 dias do imóvel, sob pena de multa, apreensão e consequentemente o abate desses animais.
O caso foi parar na justiça e, em primeira instância, foi determinada que a ordem administrativa fosse cumprida. O casal recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reformou a sentença apontando que a lei que motivou a autuação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso.
“Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, escreveu o desembargador Carlos Von Adamek.
O desembargador acrescentou, porém, que os tutores devem observar as regras relativas aos animais de estimação. “Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
O caso ganhou repercussão nacional, sendo divulgado nos principais jornais de todo o Brasil. A defesa do casal foi feita pelos advogados Luiz Thiago Butignolli e Romualdo Castelhone. Em entrevista ao A Cidade, Luiz afirmou que a legislação de Votuporanga que trata desse assunto está defasada e a decisão do Tribunal de Justiça provou isso.
“A sociedade evoluiu, mas o legislativo local não conseguiu evoluir tão rápido quanto foi a sociedade, obrigando a gente a procurar o judiciário que acatou o nosso pedidoTenho 21 anos de advocacia e o dr. Romualdo, que é meu sócio, tem 36 anos, mas posso dizer que foi um sentimento insuperável, pois é uma questão mais emocional do que patrimonial e isso ai para o meu cliente que estava aqui aguardando a finalização da sustentação oral, eu dei um abraço nele e ele chegou a chorar e é uma sensação única, é um prazer a advocacia quando você faz por satisfação. Fico feliz com o resultado, principalmente pelo casal de idosos que não vão ter seus bichinhos retirados do lar”, disse o jurista.