O juiz julgou como improcedente a acusação de porte ilegal de arma por falta de provas
A sentença foi julgada como improcedente no último dia 6 de outubro (Foto: Imagem Ilustrativa)
Aline Ruiz
A Justiça de Votuporanga inocentou dois jovens que foram presos em maio deste ano com arma, munições e silenciadores, além de uma moto de origem suspeita. Segundo informações, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, Jorge Canil, julgou como improcedente a acusação de porte ilegal de arma por falta de provas. Sendo assim, os acusados, L.O.C. e A.S.S., foram absolvidos do crime.
A sentença foi julgada como improcedente no último dia 6 de novembro, no Fórum da Comarca de Votuporanga. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas de defesa e os policiais responsáveis pela prisão, mas o juiz não encontrou provas suficientes do crime.
O advogado dos réus, Douglas Teodoro Fontes, conversou com o A Cidade e disse estar feliz com o resultado do processo. “A Justiça foi feita, todos os detalhes que pairavam sobre o caso foram esclarecidos no curso processual, o entendimento do juiz segue o que existe de mais moderno nos tribunais”, comentou.
Entenda o caso
O flagrante foi realizado durante patrulhamento da equipe da ROCAM (Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas) da Polícia Militar de Votuporanga, em maio deste ano, na rua Dos Lírios, no bairro São João. Ao receberem informações de que o autor de diversos crimes de furto e roubo residia no endereço citado, os policiais realizaram diligências nas proximidades do local. Em determinado momento, ao avistar a presença policial, A.S.S. entrou na residência de L.O.C.
Durante buscas, a equipe encontrou maconha, munição e dinheiro, além de uma moto de origem suspeita. Ao ser questionada, a jovem alegou que os objetos pertenciam ao seu namorado, identificado como F.F.P.J., que também foi ouvido e confirmou que todos os bens encontrados na sua casa eram seus. A moto ele disse comprou de um "cara", mas não o conhecia. Quanto à munição e os silenciadores, teria vendido uma bicicleta e pegado os objetos como forma de pagamento.
Ao questionar A.S.S., o jovem confessou que a arma era de seu falecido avô, e a guardava como recordação, já chegou a testá-la, mas não funcionava. Ele ainda disse que não conhecia L.O.C, apenas seu companheiro F.F.P.J.
Em relação ao crime imputado ao réu A.S.S., sendo a arma inoperante, não foi constituído crime, por isso o mesmo foi absolvido. Já a ré foi absolvida por não ter conhecido do que o namorado F.F.P.J. fazia. O adolescente foi quem praticou as infrações, inexistindo prova de que ela soubesse que o mesmo ocultasse entorpecente na casa ou que lá deixasse objetos de origem duvidosa, sendo assim, a mesma foi absolvida.