Érika Chausson
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Nesta sexta-feira (05), o Conselho de Sentença julgou e condenou a 33 anos de prisão Diego Henrique da Silva Alves, acusado de matar Francisco Dias dos Santos, no dia 18 de fevereiro de 2016, em Votuporanga. O réu estava preso desde outubro do ano passado, quando a Justiça determinou que o réu não responderia em liberdade. O Tribunal do Júri teve início às 9h e terminou por volta das 13h10, no Fórum da Comarca de Votuporanga e foi presidido pelo juiz de Direito, Jorge Canil.
Durante a leitura da sentença, o juiz disse que “a maneira como o réu e terceiros agiram no caso em tela é deplorável, hedionda, aliás, triplamente hedionda, haja vista as três qualificadoras reconhecidas. É difícil acreditar que seres humanos tenham tão pouco apreço pela vida de um semelhante”.
Jorge Canil ainda falou sobre a aplicação justa da sentença. “A pena-base para o homicídio é de 30 anos de reclusão, aí se tornando definitiva. Depois de trucidar um pobre homem de 50 anos, o réu ainda se preocupou em assegurar a impunidade do homicídio e do roubo que estava planejando. Pena-base de 3 anos de reclusão e 30 dias-multas. As sanções serão cumpridas em regime inicial fechado”, concluiu
Defesa
O advogado de defesa, Marcus Antônio Gianeze, acompanhado dos demais advogados Miguel Madi Filho e Degmar Guedes, disse ao jornal A Cidade que foi atribuído as qualificadoras para a determinação da pena máxima. “O juiz entendeu que diante das circunstâncias, onde haviam três qualificadoras no crime de homicídio, bem como a ocultação de cadáver, se aplicou a pena máxima, ou seja, a pena se inicia com 12 e termina com 30 anos, ele aproveitou as qualificadoras e aplicou a pena máxima, em relação à ocultação, a pena é de 1 a 3 anos, foi aplicado de três”.
Ele ainda afirmou que irá recorrer a sentença. “Nas minhas razões de recurso, eu vou invocar duas teses: a primeira não deixa de ser a argumentação aplicada em plenário no sentido de que ele não teve participação no homicídio, que seria clássica de negativa de autoria, então irei questionar isto junto ao Tribunal de Justiça. Se os desembargadores entenderem que minha argumentação tem coerência com o processo, anula-se este julgamento e será submetido um novo posteriormente”, finalizou.
Acusação
Representando o Ministério Público, o promotor João Alberto Pereira, disse que ficou satisfeito com o julgamento do Conselho de Sentença. “O Conselho de Sentença, como de costume, agiu de forma correta, entendendo bem a questão apresentada e optou pela condenação do acusado. Acolheu todas as teses da acusação, possibilitando ao juiz presidente Dr. Jorge, uma penação correspondente à gravidade do delito”, afirmou.
Conselho de sentença
O Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: José Antônio Eusébio, Nestor Cyriaco da Silva Júnior, Natalia Rui Fávero, Eunice Rodrigues Savoine, Antônio Carlos Camargo, Fernando Casagrande Billia e Jedália de Oliveira Feitosa Rossi.