Acusado foi sentenciado a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Kleber Ferreira da Costa, no bairro Pozzobon
Nathan Leon da Silva Magalhães foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de Kleber Ferreira da Costa (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga condenou Nathan Leon da Silva Magalhães a 30 anos de prisão pelo assassinato do então vereador de Paulo de Faria de Kleber Ferreira da Costa (PL). O crime ocorreu no dia 11 de julho de 2023, na casa da vítima, na rua Leonardo Commar, zona Norte de Votuporanga.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Nathan teria matado Kleber por motivo torpe, por meio de asfixia e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de furtar o veículo Chevrolet/Cruze que era do vereador, para fugir da cena do crime.
O crime aconteceu por volta das 10h40min. Vizinhos ouviram barulhos vindos da casa de Kleber e acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Ao chegarem ao local, os médicos constataram o óbito de Kleber, que apresentava sinais de agressão.
O crime teria sido de natureza passional, motivado por um impulso de raiva ou outra emoção intensa. Nathan fugiu do local, mas foi capturado horas depois nas proximidades de Novo Horizonte. Durante a fuga, Nathan perdeu o controle do veículo e tentou escapar a pé, sendo preso após um cerco policial que mobilizou até o helicóptero Águia da Polícia Militar.
De acordo com o depoimento do irmão da vítima, um dia antes de sua morte, Kleber pediu dinheiro a ele para pagar uma dívida que tinha com Nathan. Ele concordou a emprestar o valor, pois a vítima relatou que o jovem ameaçava divulgar fotos íntimas deles, bem como documentos pessoais.
Em seu interrogatório, porém, Nathan Leon da Silva Magalhães confessou o crime, disse que agiu em legítima defesa. Segundo o acusado, ele se encontrou com Kleber para terminar o relacionamento, mas a vítima teria reagido de forma agressiva, ameaçando-o com uma faca. Nathan, que possui conhecimento em artes marciais, alegou ter desferido golpes em legítima defesa, resultando na asfixia do então vereador. O acusado afirmou que não tinha a intenção de matar Kleber, mas apenas imobilizá-lo.
Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor José Vieira da Costa Neto e o Assistente de Acusação, Eidisonir Borges da Costa, sustentaram, no plenário, a acusação de homicídio triplamente qualificado e furto do veículo da vítima.
A Defesa, por sua vez, representada pelo advogado Douglas Fontes, sustentou, em plenário, a legítima defesa, a desclassificação para lesão corporal e o privilégio, pedindo também o afastamento das qualificadoras, bem como a consunção do crime de furto.
Concluídos os debates, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em decisão soberana, após os necessários esclarecimentos e oportunizada a superação de dúvidas, por maioria, acolheu integralmente a denúncia. Com base na decisão, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Gislaine de Brito Valeiros Vendramini dosou a pena e sentenciou o acusado a 30 anos pelo assassinato e mais um ano e dois meses pelo furto.
O jornal
A Cidade procurou a defesa Nathan Leon da Silva Magalhães, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Conselho de sentença
O Conselho de Sentença que julgou o caso foi formado pelos seguintes jurados: Júlio César da Silva Cortez, José Roberto Gino Júnior, Luciano de Sousa Ferreira, Rogério Simão Neris, Camila Roberta da Silva, Cláudio José da Silva e Ana Beatriz Rodolfo Trindade.