Réu recebeu pena de 8 anos de prisão em regime fechado por venda de substâncias sem registro e posse de munições de uso restrito
Sentença aponta atuação em esquema de venda de esteroides sem registro e apreensão de 41 projéteis calibre 9 mm (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.comn.br
A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou o policial penal K.F.S. a oito anos de prisão em regime inicial fechado por comércio ilegal de anabolizantes e posse de munições de uso restrito. A decisão foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado comercializava esteroides anabolizantes sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e de procedência ignorada. Durante cumprimento de mandado de busca em março de 2025, foram apreendidos frascos de substâncias como oxandrolona, metandrostenolona, sustanon, enantato e primobolan, além de seringas e outros materiais. Também foram encontrados 41 projéteis calibre 9 mm, de uso restrito.
A defesa argumentou que os produtos eram destinados ao consumo pessoal e que parte das aquisições era compartilhada entre colegas de academia sem fins lucrativos. Questionou ainda a cadeia de custódia do material apreendido. Os argumentos, contudo, foram rejeitados pela magistrada, que destacou a existência de laudos periciais, mensagens extraídas do celular do acusado e depoimentos de testemunhas apontando a prática reiterada de comércio.
De acordo com a sentença, as provas demonstraram que K.F.S. comprava anabolizantes em Presidente Prudente e no Paraná para revenda em Votuporanga, inclusive em academias locais. Conversas interceptadas no celular indicaram fornecedores e clientes do esquema.
A juíza ressaltou que a conduta não se tratava de simples compartilhamento entre amigos, mas de atividade de venda, com finalidade lucrativa e duração de quase um ano. Além disso, a posse das munições sem autorização foi confirmada em juízo.
Na aplicação da pena, o réu foi condenado a cinco anos de reclusão e dez dias-multa pelo crime de falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, e a três anos de reclusão e dez dias-multa pela posse de munições. As penas foram somadas, resultando em oito anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.