Ação da equipe GEPAAR (Grupo Especial de Polícia Ambiental em Áreas de Risco) ocorreu durante as Operações Impacto e Piracema; armas e equipamentos de caça foram apreendidos
ocorrência foi registrada durante o desenvolvimento das Operações Impacto e Piracema, que têm como objetivo intensificar a fiscalização e coibir crimes ambientais, especialmente contra a fauna silvestre. (Foto Divulgação)
Luciana Tambuque
luciana@acidade.com.br
A equipe GEPAAR da Polícia Militar Ambiental autuou um indivíduo por prática de caça ilegal na zona rural do município de Ouroeste, no último , domingo, dia 18 de janeiro. A ocorrência foi registrada durante o desenvolvimento das Operações Impacto e Piracema, que têm como objetivo intensificar a fiscalização e coibir crimes ambientais, especialmente contra a fauna silvestre.
Durante patrulhamento ambiental preventivo pela Estrada do Córrego do Galo, os policiais avistaram uma motocicleta Honda CG 150, de cor vermelha, acessando a via a partir de um canavial às margens do córrego. Diante da atitude suspeita, foi realizada a abordagem do condutor, identificado como F. J. M.
Questionado, o homem confessou que estava no local para praticar caça com a finalidade de subsistência. No entanto, ao ser indagado sobre a posse do Cadastro Técnico Federal (CTF) e autorização do proprietário rural, informou não possuir qualquer tipo de documentação ou permissão legal.
Durante a busca pessoal e veicular, a equipe localizou diversos materiais utilizados na prática da caça, entre eles:
1 espingarda de pressão PCP Custom, calibre 6.35, nº de série P00317/0256.35;
1 faca camuflada, sem marca e modelo, com bainha;
1 lanterna preta HI-Turbo;
1 caixa de chumbinhos Slug Premium calibre 6.35;
1 capa para espingarda, na cor verde, da marca Tag.
Diante dos fatos, foram lavrados Autos de Infração Ambiental, na modalidade multa simples, no valor de R$ 500,00, por caçar espécime da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização da autoridade competente, conforme o artigo 25 da Resolução SIMA nº 005/2021.
Além da infração administrativa, o indivíduo também incorreu, em tese, no crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998. A ocorrência será encaminhada à Autoridade Judiciária por meio de ofício, para as providências cabíveis.
Polícia Militar Ambiental – Preservar a natureza é dever de todos.