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Região
Prefeito de Tupã consegue liminar no TJ para abrir o comércio
O prefeito Caio Aoqui brigou na Justiça e conseguiu reabrir o seu comércio
Comércio de Tupã foi reaberto na Justiça (Foto: TupãCity)
Apesar do decreto estadual que prorrogou a quarentena até o fim do mês em todo o estado de São Paulo, o prefeito de Tupã, Caio Aoqui, conseguiu uma liminar no TJ (Tribunal de Justiça) que autorizou o início da flexibilização do comércio na cidade. A abertura gradual dos estabelecimentos foi iniciada na segunda-feira (11)
Em decisão do desembargador José Jacob Valente, o município conseguiu antecipação de tutela para permitir que pudesse editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica, desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
A retomada das atividades foi iniciada na segunda com a reabertura de salões de beleza e do comércio. No entanto, os comerciantes devem seguir uma série de recomendações: como o uso de máscaras e o respeito às orientações de segurança, higiene e distanciamento social previstas no decreto estadual, nas medidas no Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
A Prefeitura de Tupã estabeleceu o seguinte cronograma para retomada da economia: Segunda-feira (11) Salões de beleza – seguir todas recomendações gerais; atendimento individual com hora marcada por telefone ou internet; higienização em pentes, escovas, pincéis a cada cliente; uso de máscaras e capas descartáveis e está proibido o uso compartilhado de produtos que podem causar contágio. Comércio e serviços – seguir todas recomendações gerais; horário especial para idosos das 8 às 10h; manuseio de dinheiro, cartões e outras formas de pagamento devem ser em área específica.
Quinta-feira (14) Restaurantes, bares e lanchonetes – consumo no local até às 22h, depois somente delivery; self-service permitido somente se realizado pelos atendentes do estabelecimento; manter o ambiente o mais aberto possível; mesas com distanciamento de 1,5 metro; máximo 2 pessoas por mesas; exceto em caso de pessoas de convívio familiar; permanência no local somente no tempo de consumo; manuseio de dinheiro, cartões e outras formas de pagamento devem ser em área específica e funcionários que fazem esse recebimento não podem lidar com os alimentos ou produtos não embalados.
Sábado (16) Reuniões religiosas, missas e cultos – a ocupação não deve exceder os 30% da capacidade máxima; respeitar o afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e não permitir a participação de pessoas que fazem parte do grupo de risco; proibido o contato físico entre as pessoas.
Segunda-feira (18) Academias – fica proibido o uso comum de bebedouros, chuveiros, catracas e qualquer tipo de sistema digital; sanitários somente em caso de urgência; os clientes devem levar toalha e objetos para uso pessoal e garrafa de água individual; obrigatório limpeza de equipamentos, pesos, colchonetes, portas, maçanetas, corrimãos, etc, a cada utilização; manter a distância de 3 metros entre a cada pessoa.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/regiao/2020/05/prefeito-de-tupa-consegue-liminar-no-tj-para-abrir-o-comercio-n61259
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