Com a liminar, o atual prefeito deve seguir no cargo até o fim do ano, diferente do que divulgou o A Cidade anteontem
Calimerio Luiz Correa Sales deve continuar como prefeito de Álvares Florence até o fim de seu mandato (Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Uma decisão liminar proferida no último dia 13 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado, em setembro, a imediata perda do cargo eletivo de Calimerio Luiz Correa Sales, prefeito de Álvares Florence. Com a decisão, o chefe do Executivo deve permanecer frente à Prefeitura até o fim de seu segundo mandato, em 31 de dezembro.
Anteontem, ao anunciarmos a série de entrevistas com os candidatos a prefeito de Álvares Florence, o A Cidade mencionou que Élcio Geraldo Dias de Oliveira, mais conhecido como Preto (PSDB), estaria como prefeito em exercício do município, por conta do afastamento Calimério Luiz Correa Sales. Na verdade, Preto chegou a administrar o município em 2019 por conta de outro processo, mas Calimério já voltou ao poder há tempos. O erro foi retratado ontem na coluna Anote Aí, mas reforçamos o pedido desculpas aos nossos leitores pelo equívoco.
O caso
Em setembro o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Calimério, a dois anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como a "imediata perda do mandato", em uma ação penal em que ele e uma funcionária da prefeitura foram denunciados por falsificar documentos relacionados a um concurso público.
À época, os advogados do prefeito negaram a existência de adulterações ou irregularidades e recorreram da decisão ao STJ. Nesse período, Calimério não chegou a deixar o poder, como mencionado anteriormente, e nem deixará graças a uma liminar conquistada por sua defesa.
A liminar
De acordo com a decisão da ministra relatora do caso Laurita Vaz, o acórdão impugnado diverge frontalmente do disposto no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei n. 201/1967, que impõe a perda do cargo apenas após a condenação definitiva.
“Embora recursos excepcionais não possuam, em regra, efeito suspensivo, a execução das penas acessórias de perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública fica condicionada à existência de condenação definitiva”, disse a ministra ao deferir a liminar que suspendeu a determinação de imediata perda do cargo eletivo, até o trânsito em julgado da condenação.