É permitida a utilização de iscas de peixes vivos, desde que oriundos de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor
É vedada a pesca subaquática bem como o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga e lança (Foto: Divulgação/Polícia Ambiental)
O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental da região divulga que no período compreendido entre os dia 01 de novembro de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 o 4º Batalhão de Polícia Ambiental realizará a “Operação Piracema” através da intensificação do policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca, sendo que nas fiscalizações os policiais ambientais verificarão se os pescadores estão adotando o preceituado na Instrução Normativa Ibama – Nº 25, de 01 de setembro de 2009, que estabelece as normas para a pesca no período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Paraná.
Nada mudou em relação à Piracema do ano passado, ou seja, é proibida a captura de espécies da fauna ictiológica da nossa região, como corimba, piau, traíra, barbado, dentre outros, sendo permitida a pesca, na quantidade máxima de 10 kg mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, carpa. É permitida a utilização de iscas de peixes vivos, desde que oriundos de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.
É vedada a pesca subaquática bem como o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga e lança. Os comerciantes de pescado e pescadores profissionais devem até o segundo dia útil do mês de novembro para apresentar a declaração de estoque dos peixes in natura, congelados ou resfriados, provenientes de águas continentais.
Eventuais denúncias podem ser feitas por telefone ou pessoalmente nos quarteis da Policia Militar Ambiental e através dos telefones 0800 113560 (Disque Ambiente) e 0800 0555190 (Disque PM).