Da Redação
Conforme estudo encomendado pelo Governo do Estado ao Ibope, o consumo de álcool por adolescentes começa por volta dos 13, 14 anos, tornando-se mais frequente a partir dos 16 anos, quando os jovens passam a ir a casas noturnas, festas e até mesmo quando entram na faculdade. Além disso, a pesquisa aponta que eles preferem consumir bebidas alcoólicas de efeito mais rápido e com preços mais acessíveis.
No que se refere ao uso e dependência de álcool, a pesquisa mostra que a faixa etária que apresenta maior dependência é entre os 18 e 24 anos, seguida da dos 25 aos 34. E isso vale tanto para o sexo masculino, quanto para o feminino. O que leva a concluir-se que o consumo precoce do álcool por adolescente e crianças leva a tal situação.
Em contraponto, a pesquisa também revela que 66% dos adolescentes brasileiros afirmam não ingerir bebidas alcoólicas, enquanto 35% dizem consumir álcool pelo menos uma vez ao ano. As bebidas mais consumidas entre os pesquisados são cerveja, vinho e destilados. Aproximadamente metade das doses consumidas é de cerveja ou chopp.
No estado de São Paulo, o estudo revela que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio.
A pesquisa domiciliar foi realizada no estado de São Paulo com três públicos, em maio de 2011, entre eles: população com 18 anos ou mais, adolescentes de 12 a 17 anos e pais de adolescentes de 12 a 17 anos. Também foi realizada discussão em 14 grupos de pais e adolescentes, de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos, das classes A, B, C e D; e também com donos de bares, casas noturnas e quiosques de praia.
Mesmo proibida para menores, a ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública.
A pesquisa aponta ainda que 94% dos adultos e 88% dos adolescentes acham fácil, ou muito fácil, menores de 18 anos conseguirem bebidas alcoólicas. E que 39% já compraram bebidas pessoalmente.
Ou seja: há a necessidade de controle pelos governantes por meio de fiscalização constante. A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.