O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem a medida provisória que visa mitigar os efeitos da pandemia (Foto: Isac Nóbrega/Palácio do Planalto)
Socorro
O presidente Jair Bolsonaro, publicou no Diário Oficial de ontem a medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do FGTS.
Contratos
A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito. O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado. Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.
FGTS
O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro. Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos. Outra medida provisória, editada um dia antes liberou R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.
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