Fala-se que os anos posteriores a 2008 foram difíceis para o consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica, na tomada de créditos em bancos. E os anos anteriores a 2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalítica, claro que não.
O sistema financeiro brasileiro deveria contribuir com o crescimento do País de forma justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro.
Entretanto, nossos empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e política adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto às suas operações de créditos com pessoas físicas e jurídicas.
Juros altamente elevados e não compatíveis com a média usual mundial. Tarifas exorbitantes e formas amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente.
Essa forma desumana tem um certo respaldo da Justiça quase que unânime em decisões que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado em buscar crédito e, posteriormente, não conseguir arcar com tais dívidas.
É fato que a dívida hoje contraída pela sociedade está aviltada por desvios e desequilíbrios de ordem política e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses débitos demonstram isso.
O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir pagar juros 15 vezes maior do que aquele que é pago em qualquer lugar do mundo?
O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Estes, na atual conjuntura, apenas destroem os devedores, deixando à míngua qualquer possibilidade de recuperação do indivíduo.
Por conta disso, os operadores do direito têm como obrigação a defesa do consumidor, exercendo com força e com toda a forma legal que puder utilizar para defender e coibir qualquer cobrança indevida e/ou aviltante. Essa luta é árdua e desequilibrada, pois o devedor tem a “pecha” de ser um descumpridor de seus deveres.
O devedor não é um inadimplente! É sim uma vítima da fórmula conspirada entre o Estado, por seus poderes executivo e legislativo e os bancos que operam no Brasil.
Hoje, são poucas as medidas legais a serem utilizadas para demonstrar tais deslindes paradoxais. Entretanto, devem ser usados, pois é a única forma de proteger um bem que foi construído pela sociedade, o seu patrimônio, seja ele concreto ou abstrato.
Essa luta inglória é arrebatada pela força econômica, pela legislação atual e pela Justiça que, na maioria das vezes, vê o devedor bancário como um oportunista, que captou dinheiro e não pagou. O motivo a ele não interessa, dada a enorme e total superficialidade em analisar e decidir o destino do processo.
Devemos verificar e considerar o contexto social e político, não apenas analisar a letra da lei, lembrando que o presidente do STF, Ministro Ayres Britto, em sua posse, evocou aos juízes de todo o País que pensassem socialmente quando decidissem as ações que presidem.
Por conta disso, acreditamos na possibilidade extrema de agir. O consumidor deve exercer seu direito de resguardo, de auto proteção e com medidas legais poderão levar essa discussão a formas menos intolerantes quanto às decisões judiciais atuais, como também atitudes mais defensivas quanto a seu exercício de direitos.
* Antonio Carlos Morad é especialista em direito tributário