Celso Penha Vasconcelos é Advogado, Doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura
O resultado de um processo judicial, normalmente depende das provas produzidas nos autos para que possa ser demonstrada ao Magistrado a veracidade das alegações efetuadas pelas partes. Ocorre, que nem sempre as partes conseguem produzir nos autos as provas necessárias para demonstrar a sua versão dos fatos.
Deve ser esclarecido, que todas as provas devem ser obtidas por meios lícitos e ainda corresponder àquelas formas admissíveis pela legislação.
Os meios de provas mais tradicionais são o testemunhal e o documental. Entretanto, nem sempre os fatos discutidos nos autos foram testemunhados por alguém que se disponibilize a vir a Juízo para esclarecê-los ou nem mesmo existe qualquer documento a respeito. Nessas situações, cada vez mais as provas exibidas pelas redes sociais são utilizadas em Juízo.
Atualmente, essas provas não enfrentam muita resistência no Judiciário, tendo boa aceitação, especialmente na primeira Instância, onde normalmente as mesmas são apresentadas, principalmente pela vivência dos Juízes nas redes sociais.
Como é cada vez mais comum as pessoas divulgarem nas redes sociais fotos e todas as informações a respeito dos acontecimentos de que participam, existe certa fartura de provas disponíveis, através das quais pode se conseguir comprovar em Juízo determinados fatos.
Com as divulgações cada vez mais intensas, pesquisas nas redes sociais têm possibilitado desde a identificação de fraudes até mesmo a descoberta de bens do devedor, para posterior penhora e o pagamento de dívidas. Outra situação em que as provas produzidas através das redes sociais podem auxiliar num processo judicial, se refere às questões de família, onde uma infidelidade conjugal, por exemplo, pode ser comprovada por uma foto divulgada no Facebook, Twitter ou Instagram. Hoje, as ferramentas de busca possibilitam descobrir coisas que até pouco tempo nunca saberíamos.
Em determinadas situações, onde não é possível utilizar diretamente uma prova disponibilizada nas redes sociais, pode-se produzir através da mesma, uma prova documental, onde o tabelião acessa o computador e, num documento denominado de ata notarial, descreve tudo o que verificou na rede social, sendo o mesmo posteriormente encaminhado ao processo.
Desta forma, como se verifica, as redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos para se tornar também um meio de prova em processos judiciais.
Portanto, tome muito cuidado com o que disponibiliza nas redes sociais, pois elas poderão ser utilizadas contra você.