O novo sistema de impostos a ser cobrado sobre o consumo será implementado gradualmente entre 2027 e 2033, mas as escolhas já começaram
Rodrigo Bertolozzi é professor de administração e ciências contábeis da Unifev Foto: Unifev
Da redação
A nova reforma tributária, que será implementada a partir de 1º de janeiro de 2027, já está demandando que pequenos empresários participantes do Simples nacional escolham qual será o estilo de tributação que eles querem para o ano que vem. Com a data limite de 30 de setembro, eles terão que definir como pretendem recolher os dois novos impostos, que substituirão cinco tributos diferentes.
As duas novidades são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro será usado para substituir o ICMS, atualmente de competência dos estados e do Distrito Federal, e o ISS, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Já o segundo vai entrar no lugar do PIS/Pasep e do Cofins, que são federais, além de integrar a reorganização do IPI, cuja alíquota será reduzida a zero para a maioria dos produtos, com algumas exceções que visam preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. A reforma ainda criou o Imposto Seletivo (IS), ou “imposto do pecado”, que recairá a produtos que sejam danosos à saúde ou ao meio ambiente.
A escolha que os pequenos empresários terão que fazer está relacionada a como esses novos impostos serão recolhidos. O jornal A Cidade conversou com Rodrigo Bertolozzi, que é professor de administração e ciências contábeis da Unifev e sócio proprietário da ASAP Escritório Contábil, para entender melhor a situação.
Para ele, é preciso que o empresário se prepare bem para as mudanças e para escolher a melhor maneira de recolher a tributação. “Se o seu comércio vende mais para o consumidor final, é mais interessante ficar dentro da tributação do Simples, já que você não usa os créditos tributários. Porém, caso você venda mais B2B, ou seja, entre empresas, pagar os impostos fora do DAS pode representar uma vantagem”, explica o contador.
Apesar da implantação da reforma começar somente no ano que vem, já estão acontecendo testes da CBS e do IBS para a adaptação de sistemas e documentos fiscais. Em 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos e a CBS os substituirá oficialmente, ocorrendo também a diminuição do IPI. Entre 2029 e 2032 será o período de transição gradual do ICMS e do ISS para o novo IBS, sendo que em 2033 o sistema será integralizado por completo.
Bertolozzi ainda comenta que os empresários vão poder escolher se vão manter o modelo escolhido após os primeiros seis meses. De acordo com ele, após essa escolha que será feita até amanhã, os optantes poderão mudar de ideia a no próximo período de escolha, em março do ano que vem.
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