Uma das grandes alavancas no comércio e muito utilizada por várias empresas são as chamadas operações com Arrendamento ou Leasing. Mas, vamos primeiramente entender seus conceitos:
Arrendamento Mercantil é também sinônimo de Locação Financeira, no Brasil e de acordo com a Lei nº 6.099 de 1974 a qual trouxe em sua alteração pela Lei nº 7.132, de 1983, a seguinte redação em seu Art.º 1, § (Parágrafo) único:
(...) “ Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. “
Também temos outros conceitos informados no site do Banco Central do Brasil (BACEN):
“1. O que é uma operação de leasing?
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O arrendador adquire o bem escolhido pelo arrendatário, e este o utiliza durante o contrato, mediante o pagamento de uma contraprestação.
O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. A operação de arrendamento mercantil assemelha-se a um contrato de aluguel, e pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
2. O leasing é uma operação de financiamento?
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de leasing, o bem é arrendado ao arrendatário, e pode ser adquirido ou não por ele ao final do contrato. Nas operações de financiamento, o bem é sempre adquirido pela pessoa que contratou o financiamento.
3. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?
Sim. Na modalidade chamada “leasing financeiro” o prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos, e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e, para outros equipamentos e imóveis (bens com vida útil superior a cinco anos), o prazo mínimo é de 36 meses.
Já na modalidade denominada “leasing operacional” o prazo mínimo é de 90 dias, e o máximo é de 75% da vida útil do bem arrendado.”
Na legislação contábil temos a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 06 (R2) que trata também especificamente desse assunto.
Para concluir então, Arrendamento Mercantil e Leasing não tem diferença, o que existe atualmente são os tipos que podem ser financeiro ou operacional, muito importante para fins contábeis e se for sua empresa fazer, é muito importante ver os contratos e procurar maiores esclarecimentos com profissionais se ficar com dúvida. Boa semana a todos. Para refletir: Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais Ele fará. Salmos 37:5
Base Legal: citados no texto