*Alessio Canonice - aalessio.canonice@bol.com.br
Sim, os dados mais recentes indicam um crescimento no número de feminicídios no Brasil, atingindo recordes absolutos, independente da Lei nº. 11.340/2.006, que leva o nome Maria da Panha, não tem surtido os efeitos necessários, no sentido amplo de mais proteção às mulheres que vivem no dia a dia de sua existência.
Em 2.025 o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídios, o maior índice do ano passado, divulgados no início de 2.026, o que vem causando preocupações quanto à segurança de uma forma mais eficaz às mulheres que ainda lutam pelos seus direitos de igualdade num mundo em que a violência ainda se faz presente em todos os níveis de agressão contra o mundo feminino.
Os dados fazem parte de levantamento divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública às vésperas de 8 de março, Dia Internacional da Mulher, data marcada historicamente pela reivindicação dos direitos e, sobretudo, pelo direito à vida, principalmente quanto à violência desenfreada contra a mulher, não só do Brasil como do mundo inteiro.
Conforme o estudo, a série histórica iniciada em 2.015, ano da tipificação do feminicídio no Código Penal, mostra uma escalada persistente. Naquele ano, foram registrados 449 casos, número que praticamente dobrou em 2.016, com 929 vítimas e continuou crescendo, atingindo o patamar de 1.075 vítimas em 2.017, 1.229 em 2.018, 1.330 em 2.019 e 1.354 em 2.020.
Após um leve recuo em 2.021, com 1.347 ocorrências, os registros voltaram a subir: 1.455 em 2.022, 1.475 em 2.023, 1.492 em 2.024, até atingir o índice recorde em 2.025.
Desde março de 2.015, quando a lei passou a classificar como feminicídios, os assassinatos motivados por violência doméstica e familiar ou por menosprezo e discriminação à condição de mulher, ao menos 13.703 mulheres foram mortas no país sob essa tipificação. Os dados são baseados em boletins de ocorrências registradas pelas polícias civis estaduais.
É certo que especialistas apontam que parte do crescimento observado ao longo da década se deve ao aprimoramento observado na capacidade institucional de identificar e classificar corretamento os casos.
A data significativa de 8 de março, desde a sua formalização como Dia Internacional da Mulher, uma data de reivindicação de direitos, descreve com muita precisão e justiça, porque as mulheres ainda não têm a plena concretização de seus direitos, incluindo o direito a uma vida livre de violência.
Por isso, é também uma data em que se torna impossível não falar das mulheres, que não chegaram até aqui em função da violência letal de gênero, uma violência em que, antes de qualquer coisa, torna-se uma situação real fazer alusão às mulheres que lutam por uma vida mais segura em toda a sua plenitude.
Considera-se feminicídio quando o crime decorre nas condições de sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, bem como em outras situações que compreendem atos que não se pode admiti-los, já que a mulher é a expressão máxima do seu valor perante a sociedade.
Há de se ressaltar o fato de que a maioria dos casos hoje tipificados, mormente quando decorrem da agressão de parceiros íntimos, ex-maridos ou ex-companheiros, têm sido um dos motivos essenciais, para que novas medidas sejam colocadas em prática com todo rigor, no sentido amplo de que as mulheres se sintam mais protegidas, principalmente no exercício da atividade profissional e no desempenho da missão neste campo.