Como início desse comentário, onde fazemos alusão ao sossego público e alheio nos dias atuais, entre outras coisas, temos a perturbação do trabalho, através dos barulhos incessantes, provocados pela sua necessidade, muitas vezes pelos próprios vizinhos com volume de som nas alturas ou com festas em horários avançados durante o transcorrer da noite.
Outras perturbações se verificam no tocante ao sossego, tais como reformas em casas vizinhas, veículos com volumes sonoros, animais barulhentos, destacando-se, entre eles, os cães que ladram diariamente e uma boa parte da noite, que são os ladradores, sem que seus proprietários tomem providências, visando minimizar o problema, porque são animais de estimação, mas não justifica o barulho que provocam com as latidas, além das indústrias, algazarras em bares, clubes e festas em geral.
É evidente que se torna necessário apelar ao bom-senso, mas nem todos são capazes dessa atitude, de forma a colaborar com o mínimo de sossego público, para o bem de todos que gostam de tranquilidade, depois de um dia exaustivo com suas atividades profissionais. Quando não há o bom-senso, há o Direito para disciplinar as relações humanas e punir as transgressões que se apresentam nas mais variadas situações e que correspondem à falta de colaboração, visando, essencialmente, minimizar as relações entre as pessoas de um modo mais abrangente.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais, Decreto nº. 3.688, de 3 de outubro de 1.941, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio, estabelecendo medidas punitivas que o caso requer, para o bem de toda uma sociedade que prima pelo sossego como um direito líquido e certo embasado na referida Lei.
Importante ressaltar que não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize volume em alto som e que perturbe o sossego alheio, incomodando vizinhos, também é irrelevante procedimento dessa natureza, acrescentando a essa situação que, mesmo os veículos que fazem propagandas com som, devem obedecer as regras que compõem essa atividade profissional e com todo respeito.
Além desses aspectos que enumeramos até aqui, existe a Lei de Contravenções Penais, através do nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, que trata dos crimes ambientais, que em seu artigo 54, estabelece: poluição de qualquer natureza, bem como em níveis altos que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Nessas condições, está prevista reclusão de um a quatro anos e multa.
Em caso de perturbação do sossego, deverá ser acionada a segurança pública, através da polícia militar, que em primeira instância deverá ser advertido o infrator pelo ato cometido, devendo em caso de reincidência ou resistência, elaborar termo circunstanciado e encaminhar a autoridade competente para que faça sua parte.
Além disso, a polícia pode também em casos mais graves, conduzir o infrator para a delegacia, tomando as devidas providências, para que a situação não se repita e, no caso de persistir, poderá sofrer as penas de detenção, portanto, nada melhor a esse infrator evitar tais aborrecimentos e que não deixam de ser um transtorno em sua própria vida.
Torna-se importante evidenciar com exclusividade que a perturbação de sossego viola os direitos individuais e fundamentais, que todo cidadão tem o privilégio de tê-los, principalmente em seus lares que são o seu mundo, onde a tranquilidade é um dos instrumentos necessários no aconchego familiar.
À medida em que os infratores tomem consciência do que está em desacordo com esse procedimento, poderemos ter mais tranquilidade na vivência do dia a dia, apesar de ser uma das tarefas difíceis, mas tudo é possível, mesmo que seja de uma forma a minimizar este terrível mal da violação do sossego público.
Um dos problemas mais graves é o fato de que algumas cidades, onde as máquinas de trem fazem manobras, mormente durante a madrugada, o barulho se torna mais violento, tirando totalmente o sono de quem dele necessita para o descanso necessário e o enfrentamento das obrigações profissionais e inadiáveis.
Enfim, sempre há uma esperança, mesmo que remota, para que hajam equilíbrio e segurança a todos que pleiteiam mais sossego em todas as esferas que compreendem regiões muito próximas umas das outras.